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Document 52015XX0418(02)
Decision No 808 of 4 December 2014 on the opening of a procedure for granting authorisation for prospecting and exploration of oil and natural gas — subsurface natural resources under Article 2(1) point 3 of the SRA in the area of ‘Block 1-14 Silistar’ , located in the continental shelf and the exclusive economic zone of the Republic of Bulgaria in the Black Sea, and on the notification of the granting of authorisation through a competition
Decisão n. °808, de 4 de dezembro de 2014 , relativa à abertura de um procedimento para concessão de uma autorização de prospeção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo, nos termos do artigo 2. °, n. °1, ponto 3, da Lei dos Recursos do Subsolo, no «Bloco 1-14 Silistar» , situado na plataforma continental e na zona económica exclusiva da República da Bulgária no Mar Negro, e ao aviso de concurso para concessão de uma autorização
Decisão n. °808, de 4 de dezembro de 2014 , relativa à abertura de um procedimento para concessão de uma autorização de prospeção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo, nos termos do artigo 2. °, n. °1, ponto 3, da Lei dos Recursos do Subsolo, no «Bloco 1-14 Silistar» , situado na plataforma continental e na zona económica exclusiva da República da Bulgária no Mar Negro, e ao aviso de concurso para concessão de uma autorização
JO C 126 de 18.4.2015, p. 7–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/7 |
DECISÃO N.o 808
de 4 de dezembro de 2014
relativa à abertura de um procedimento para concessão de uma autorização de prospeção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos do Subsolo, no «Bloco 1-14 Silistar», situado na plataforma continental e na zona económica exclusiva da República da Bulgária no Mar Negro, e ao aviso de concurso para concessão de uma autorização
(2015/C 126/05)
REPÚBLICA DA BULGÁRIA
CONSELHO DE MINISTROS
Nos termos do artigo 5.o, ponto 2, do artigo 7.o, n.o 2, ponto 8, do artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e do artigo 44.o, n.o 3, da Lei dos Recursos do Subsolo, assim como do artigo 4.o, n.o 1, ponto 1, e do artigo 16.o da Portaria relativa ao lançamento de concursos e de convites à apresentação de propostas para concessão de licenças de prospeção e/ou exploração e às concessões para extração de recursos naturais do subsolo ao abrigo da Lei dos Recursos do Subsolo, adotada pelo Decreto n.o 231 do Conselho de Ministros, de 2010,
O CONSELHO DE MINISTROS ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
1. |
O Conselho de Ministros abre um procedimento para a concessão de uma autorização de prospeção e exploração de petróleo e gás natural no «Bloco 1-14 Silistar», situado na plataforma continental e na zona económica exclusiva da República da Bulgária no Mar Negro, com a área de 6 893 km2, delimitada pelas coordenadas dos pontos 1 a 9, em conformidade com o anexo. |
2. |
O Conselho de Ministros informa que a autorização nos termos do n.o 1 será concedida por meio de um concurso in absentia. |
3. |
O Conselho de Ministros determina que a autorização de prospeção e exploração será concedida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospeção e exploração, renovável em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, da Lei dos Recursos do Subsolo. |
4. |
A data-limite de aquisição da documentação do concurso é o 120.o dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, pelas 17h00. |
5. |
A data-limite de apresentação dos pedidos de participação no concurso é o 140.o dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, pelas 17h00. |
6. |
A data-limite de apresentação de propostas nos termos da documentação do concurso é o 155.o dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, pelas 17h00. |
7. |
O Conselho de Ministros determina que o preço da documentação do concurso é de 10 000 BGN. A documentação pode ser obtida junto do Ministério da Energia durante o período previsto no ponto 4, mediante apresentação de uma ordem de pagamento.
|
8. |
Os concorrentes que participam no concurso devem satisfazer o estabelecido no artigo 23.o, n.o 1, da Lei dos Recursos do Subsolo. |
9. |
Os concorrentes e, no caso de empresas, cada um dos sócios, devem apresentar uma declaração que atesta a ausência das situações previstas no artigo 2.o da lei sobre as relações económicas e financeiras com empresas registadas em jurisdições com tratamento fiscal preferencial, pessoas com elas relacionadas e proprietários efetivos (CRPTRJPRTTBO) (SG n.o 1, de 2014), em conjugação com o n.o 1 das disposições complementares ou comprovativos da existência das situações previstas no artigo 4.o da CRPTRJPRTTBO. |
10. |
O comerciante-concorrente ou pelo menos um dos sócios da empresa-concorrente deve ter gerado receitas líquidas totais no que se refere às vendas dos três últimos exercícios financeiros, conforme a data de estabelecimento, não inferiores a 150 000 000 de euros. Se o concorrente for uma empresa que não seja uma pessoa coletiva, o prescrito no presente ponto aplica-se à empresa como um todo, ou
|
11. |
As propostas dos concorrentes devem ser avaliadas com base nos programas de trabalho, nos recursos para a proteção ambiental e nos bónus apresentados, conforme previsto na documentação do concurso. |
12. |
O Conselho de Ministros determina que a caução para participação no concurso deve ser no montante de 15 000 BGN, a pagar no prazo fixado no ponto 5, na conta bancária do Ministério da Energia. |
13. |
As cauções apresentadas pelos concorrentes não admitidos a concurso serão devolvidas no prazo de 14 dias a contar da data de entrada em vigor da decisão do comité de seleção sobre a não admissão a concurso. |
14. |
A caução do concorrente selecionado será devolvida no prazo de 14 dias a contar da data de entrada em vigor do contrato e a dos outros participantes no prazo de 14 dias a contar da data de publicação no Boletim Oficial da decisão do Conselho de Ministros relativa à concessão da autorização de prospeção e exploração. |
15. |
Os pedidos de participação no concurso e as propostas dos concorrentes de acordo com os termos e condições do concurso devem ser apresentados ao Serviço de Fluxos de Documentos do Ministério da Energia, em língua búlgara, em conformidade com o artigo 46.o da Lei dos Recursos do Subsolo. |
16. |
As propostas devem ser apresentadas em conformidade com a documentação do concurso. |
17. |
O concurso será realizado mesmo que apenas seja admitido um concorrente. |
18. |
O Conselho de Ministros autoriza o Ministro da Economia e o Ministro da Energia a:
|
19. |
A presente decisão é publicada no Boletim Oficial e no sítio web do Conselho de Ministros da República da Bulgária. |
20. |
A decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo no prazo máximo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
Pelo Primeiro-Ministro
Tomislav DONCHEV
Pelo Secretário-Geral do Conselho de Ministros
Veselin DAKOV
Diretor, Direção de Gabinete
Veselin DAKOV
ANEXO
Coordenadas dos pontos que definem o «Bloco 1-14 Silistar»
Coordenadas geográficas, sistema WGS84
N.o |
Longitude Este |
Latitude Norte |
1. |
28°26′00,00″ |
42°48′43,00″ |
2. |
29°07′28,85″ |
42°48′47,00″ |
3. |
29°07′32,31″ |
42°11′22,71″ |
4. |
28°19′26,00″ |
41°59′52,00″ |
5. |
28°06′52,00″ |
41°59′52,00″ |
6. |
28°06′52,00″ |
42°25′35,00″ |
7. |
27°55′55,00″ |
42°25′35,00″ |
8. |
27°55′55,00″ |
42°41′24,00″ |
9. |
28°26′00,00″ |
42°41′24,00″ |