EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TN0830
Case T-830/14: Action brought on 29 December 2014 — Farahat v Council
Processo T-830/14: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2014 — Farahat/Conselho
Processo T-830/14: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2014 — Farahat/Conselho
JO C 96 de 23.3.2015, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/22 |
Recurso interposto em 29 de dezembro de 2014 — Farahat/Conselho
(Processo T-830/14)
(2015/C 096/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mohamed Farahat (Cairo, Egito) (representantes: P. Saini, QC, B. Kennelly, Barrister, e N. Sheikh, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014 (1), que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014 (2), que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte respeitante ao recorrente, |
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento é relativo ao facto de o Conselho não ter preenchido os requisitos para a inscrição na lista anexa à decisão e ao regulamento. O recorrente afirma que:
|
2. |
O segundo fundamento é relativo ao facto de o Conselho ter violado os direitos de defesa do recorrente e o direito à proteção jurisdicional efetiva uma vez que as medidas impugnadas foram adotadas sem garantias procedimentais que assegurassem que foi apresentada ao recorrente uma exposição completa dos motivos e que fosse devidamente ouvido. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo ao facto de o Conselho não ter fundamentado de forma bastante a decisão de incluir o nome do recorrente na lista. O recorrente alega que os motivos invocados são insuficientes para lhe permitirem apresentar uma contestação eficaz das acusações que lhe são dirigidas ou para permitirem que um tribunal fiscalize a legalidade da decisão impugnada. |
4. |
O quarto fundamento é relativo ao facto de o Conselho ter violado os direitos fundamentais de propriedade e ao bom nome do recorrente. O recorrente considera que o Conselho não demonstrou que a afetação muito significativa do seu direito de propriedade é justificada e proporcionada. |
5. |
O quinto fundamento é relativo ao facto de o Conselho ter cometido um erro manifesto de apreciação ao inscrever o nome do recorrente na lista. O recorrente alega que:
|
(1) Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 301, p. 36).
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 301, p. 7).