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Document 62013TB0396

    Processo T-396/13: Despacho do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2015 — Dosen/IHMI — Gramm (Nano-Pad) ( «Marca comunitária — Nulidade — Retirada do pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 96 de 23.3.2015, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/20


    Despacho do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2015 — Dosen/IHMI — Gramm (Nano-Pad)

    (Processo T-396/13) (1)

    ((«Marca comunitária - Nulidade - Retirada do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»))

    (2015/C 096/25)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Franko Dosen (Berlim, Alemanha) (Representante: H. Losert, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Pohlmann, depois M. Fischer, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Thomas Gramm (Wesel, Alemanha)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de maio de 2013 (processo R 1981/2011-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Thomas Gramm e Franko Dosen.

    Dispositivo

    1)

    Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

    2)

    O recorrente é condenado no pagamento das próprias despesas e nas efetuadas pelo recorrido.


    (1)  JO C 274 de 21.9.2013


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