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Documento 62014TA0085
Case T-85/14: Judgment of the General Court of 10 February 2015 — Infocit v OHIM — DIN (DINKOOL) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark DINKOOL — Earlier international figurative mark DIN — Earlier national business identifier DIN — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) and Article 8(4) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-85/14: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL — Marca figurativa internacional anterior DIN — Identificador comercial nacional anterior DIN — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), e artigo 8. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009»
Processo T-85/14: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL — Marca figurativa internacional anterior DIN — Identificador comercial nacional anterior DIN — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), e artigo 8. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009»
JO C 96 de 23.3.2015, pagg. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL)
(Processo T-85/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL - Marca figurativa internacional anterior DIN - Identificador comercial nacional anterior DIN - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 096/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda. (Luanda, Angola) (representante: A. Oliveira, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: DIN — Deutsches Institut für Normung eV (Berlim, Alemanha) (representante: M. Bagh, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de novembro de 2013 (processo R 1106/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a DIN — Deutsches Institut für Normung eV e a Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria Lda.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
3) |
A DIN — Deutsches Institut für Normung eV suportará as suas próprias despesas. |