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Documento 62014TA0085

    Processo T-85/14: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL — Marca figurativa internacional anterior DIN — Identificador comercial nacional anterior DIN — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), e artigo 8. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009»

    JO C 96 de 23.3.2015, pagg. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL)

    (Processo T-85/14) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL - Marca figurativa internacional anterior DIN - Identificador comercial nacional anterior DIN - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2015/C 096/24)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda. (Luanda, Angola) (representante: A. Oliveira, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: DIN — Deutsches Institut für Normung eV (Berlim, Alemanha) (representante: M. Bagh, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de novembro de 2013 (processo R 1106/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a DIN — Deutsches Institut für Normung eV e a Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria Lda.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

    3)

    A DIN — Deutsches Institut für Normung eV suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 135, de 5.5.2014.


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