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Document C2015/095/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7526 — G.L. Swarovski/Bilfinger/ProfiCare) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 95 de 21.3.2015, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7526 — G.L. Swarovski/Bilfinger/ProfiCare)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 95/11)

1.

Em 16 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CareInvest GmbH, indiretamente controlada pela Gernot Langes Swarowski («G.L. Swarovski», Áustria), e a Bilfinger Ahr Healthcare and Services GmbH, pertencente ao grupo Bilfinger SE («Bilfinger», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ProfiCare GbR (Alemanha), mediante aquisição de ações numa sociedade recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   G.L. Swarovski: venda e distribuição de mercadorias à escala mundial, nomeadamente, embalagens de serviço e loiça de mesa descartáveis, materiais de embalagem, produtos de higiene, peças de decoração de mesa, artigos para o lar, acessórios e objetos de decoração, bem como artigos de papel; consultoria nos setores da agricultura biológica, construção de hotéis e exploração de telesquis.

—   Bilfinger: prestação de serviços de restauração, limpeza e outros serviços, como a gestão de instalações e serviços aos doentes, para hospitais ou centros de enfermagem; desenvolvimento, manutenção e exploração de instalações e edifícios nos setores da indústria, energia e imobiliário.

—   ProfiCare: distribuição de produtos médicos e de higiene de utilização única, de todos os tipos, a hospitais, centros de enfermagem e particulares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7526 — G.L. Swarovski/Bilfinger/ProfiCare, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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