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Document C2015/091/03
Prior notification of a concentration (Case M.7547 — Varo/GEKOL) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7547 — Varo/GEKOL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7547 — Varo/GEKOL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 91 de 18.3.2015, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7547 — Varo/GEKOL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 91/03)
1. |
Em 9 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Varo Energy Germany GmbH («Varo Germany», Alemanha), controlada em última instância conjuntamente pela Vitol Holding BV (Países Baixos) e – indiretamente – por fundos geridos por The Carlyle Group (EUA), através da CIEP II S.à.r.l., adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Kommanditgesellschaft GEKOL Mineralölhandel G.m.b.H. & Co., Hamburgo, Alemanha («GEKOL», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Varo Germany: refinação de petróleo bruto; armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos refinados, — GEKOL: distribuição de produtos petrolíferos refinados como gasóleo (óleo de aquecimento leve), diesel, gasolina e combustível de aviação. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7547 — Varo/GEKOL, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.