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Dokumentas 52015XC0310(04)

    Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50. °, n. °2, alínea a), do Regulamento (UE) n. °1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 82 de 10.3.2015, p. 12—16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/12


    Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2015/C 82/09)

    A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

    «CAPOCOLLO DI CALABRIA»

    N.o CE: IT-PDO-0217-1570-19.10.2011

    IGP ( ) DOP ( X )

    1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração

        Nome do produto

        Descrição do produto

        Área geográfica

        Prova de origem

        Método de obtenção

        Relação

        Rotulagem

        Exigências nacionais

        Outras (especificar)

    2.   Tipo de alteração(ões)

        Alteração ao documento único ou ficha-resumo

        Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

        Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado (artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006)

        Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas (artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006)

    3.   Alteração(ões)

    Descrição do produto

    Suprime-se a referência à atadura manual. Adaptou-se todo o texto do parágrafo à alteração que prevê a utilização de diferentes tipos de filamento;

    Precisa-se que as características da cor do «Capocollo di Calabria» se devem igualmente à presença de especiarias como o pimento e o piripiri.

    Prova de origem

    Atualizou-se o texto do caderno de especificações sobre os procedimentos que os operadores devem seguir para comprovação da origem nos termos do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    Método de obtenção

    Esclarece-se e distingue-se o disposto sobre raça, idade de abate e peso; adita-se a raça autóctone «Apulo-calabresa», caracterizada por pelo negro, à lista de tipos genéticos autorizados. O registo de criação desta raça foi criado com base nas peculiaridades da população autóctone, tradicionalmente presente na região da Apúlia e da Calábria; inclui-se a raça Duroc na lista de tipos genéticos autorizados, por estar muito generalizada na área de origem dos suínos; além disso, indicam-se claramente as raças rigorosamente proibidas devido à incompatibilidade com a produção de suínos pesados adequados para o fabrico de charcutaria;

    A identificação dos suínos passa a ser possível substituindo a marca prevista no caderno de especificações em vigor por uma tatuagem na perna com o código de identificação da exploração de nascimento do suíno;

    Indica-se claramente a exigência da presença de proteínas na alimentação;

    Precisa-se o sentido da expressão «alimentos sob a forma de papa»;

    Indicam-se os ingredientes com precisão, para corrigir o lapso evidente do texto em vigor, a saber: «pimento encarnado previsto nas disposições legislativas em vigor». Transparece que, após as palavras «pimento encarnado», se omitiu, por erro de transcrição, o texto sobre os ingredientes e aditivos «previstos nas disposições legislativas em vigor». A alteração indica com mais clareza o que se entende por «pimento encarnado», ou seja «piripiri/pimento», ambos do género Capsicum L. Explicitam-se os ingredientes naturais que ainda não estão indicados no texto em vigor por refletirem as práticas tradicionais da área de origem;

    Enunciam-se numa lista positiva os aditivos autorizados. A utilização de aditivos permite evitar a proliferação de processos microbianos perigosos para o produto, contribui para o processo de cura lento, característico do produto, e permite proteger as características do «Capocollo di Calabria» contra os fenómenos de alteração ligados a fermentações indesejáveis;

    Aumenta-se o tempo máximo de salga de oito para catorze dias, para melhor contemplar o fabrico tradicional característico;

    Suprime-se a obrigação de utilização exclusiva de fio natural na atadura; os produtores podem assim utilizar fio elástico que facilita a operação de atadura e permite a melhor laboração do produto;

    Prevê-se a utilização de atadura com ganchos de madeira, por ser tradicional na região da Calábria;

    Introduz-se a técnica de salga em salmoura. A salga em salmoura é um método consagrado por uma longa tradição, que assegura a preservação das características qualitativas do produto;

    Aumenta-se num quilo o peso do «Capocollo di Calabria» no estado fresco, ainda por transformar. Este aumento justifica-se pelo peso dos pedaços de carne proveniente de suínos pesados;

    Precisa-se que a cura de 100 dias constitui o período mínimo tradicionalmente indicado para a produção do «Capocollo di Calabria».

    Rotulagem

    Introduz-se o logótipo de identificação do «Capocollo di Calabria» DOP;

    Introduz-se a possibilidade de oferta do produto inteiro, em pedaços ou fatiado acondicionado a vácuo ou em atmosfera protetora. Esta disposição não figura no caderno de especificações em vigor, mas impõe-se para conciliar a preservação das características organolépticas do produto com a evolução dos modos de compra e consumo.

    DOCUMENTO ÚNICO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (3)

    «CAPOCOLLO DI CALABRIA»

    N.o CE: IT-PDO-0217-1570-19.10.2011

    IGP ( ) DOP ( X )

    1.   Nome

    «Capocollo di Calabria»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Itália

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    «Capocollo di Calabria» designa carne da parte superior adjacente ao lombo do porco, desossada e salgada a seco ou em salmoura. O «Capocollo» no estado fresco deve pesar entre 3,5 kg e 5,5 kg.

    Após a salga, o «Capocollo» é envolvido em membrana natural, atado com fio e curado. A cura não pode ser inferior a 100 dias.

    Por fora, a cor varia entre rosado e vermelho, de intensidade variável dependendo da presença de pimenta preta ou piripiri/pimento (género Capsicum L.). A secção apresenta cor rosada viva entremeada de gordura característica desta peça açougueira.

    O sabor é suave e delicado, tornando-se ainda mais suave com a cura; possui aroma característico equilibrado.

    3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    O «Capocollo di Calabria» deve ser obtido a partir de carne de suíno criado no território da Calábria.

    Exclui-se do fabrico a carne de varrascos e marrãs.

    As características técnicas exigidas são as dos suínos pesados italianos, descendentes de raças tradicionais de grande porte, a saber:

    Raça Apulo-calabresa;

    Raças Large White e Landrace italiana, melhoradas pelo livro genealógico italiano, ou os suínos descendentes de varrascos destas raças;

    Suínos descendentes de varrascos da raça Duroc, melhorada pelo livro genealógico italiano;

    Suínos descendentes de varrascos de outras raças ou cruzamentos, desde que, independentemente de terem ou não nascido na Itália, tenham sido obtidos no âmbito de programas de seleção ou de cruzamentos cujos objetivos não sejam incompatíveis com o estabelecido no livro genealógico italiano sobre produção de suínos pesados.

    Em contrapartida, excluem-se expressamente:

    Suínos que apresentem características genéticas desfavoráveis, nomeadamente no que respeita a sensibilidade ao stress (PSS);

    Animais de raça pura Landrace belga, Hampshire, Pietrain e Spotted.

    O peso médio do lote de suínos no abate não deve ser inferior a 140 kg.

    3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

    A alimentação dos suínos deve ser constituída por alimentos compostos contendo, no mínimo, 50 % de cevada, fava forrageira, milho, bolota e grão. É proibido incorporar-lhe mandioca, batata e todos os subprodutos que possam conferir à carne ou ao toucinho sabor ou cheiro indesejáveis.

    Para que a carne resultante da engorda seja mais firme é proibido utilizar alimentos sob a forma de papa. Por «alimentos sob a forma de papa» entende-se a utilização de subprodutos derivados da transformação do leite.

    Nos dois meses, no mínimo, que precedem o abate, a alimentação deve privilegiar a componente proteica (teor de proteínas igual ou superior a 12 %).

    Quando a oferta do mercado assim o permita, os alimentos para animais devem provir da área geográfica de produção.

    3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    As fases de criação e abate dos suínos, e as de seleção, ensacamento, atadura e cura devem ocorrer no território da Calábria.

    3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

    3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

    A inscrição Denominação de Origem Protegida «Capocollo di Calabria» deve ser inscrita em carateres claros e indeléveis. Deve destacar-se claramente das restantes indicações constantes do rótulo ou da identificação do produto. Deve ainda ser imediatamente seguida da inscrição «Denominazione d’Origine Protetta» (Denominação de Origem Protegida).

    O logótipo do «Capocollo di Calabria» DOP infra deve figurar no rótulo.

    Image

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    O «Capocollo di Calabria» é fabricado na área de produção tradicional constituída pelo território da região da Calábria.

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidade da área geográfica

    A área de produção situa-se no sul da Itália e caracteriza-se por clima temperado quente, com fraca precipitação concentrada no período invernal. O território é marcado por colinas e montanhas, mas encontra-se rodeado, pela sua característica peninsular, por mais de 800 km de litoral com o mar Tirreno e o mar Jónio. A combinação de mar, colinas e montanhas dá origem a condições climáticas específicas na bacia mediterrânica.

    Às condições climáticas propícias junta-se o saber, estabelecido e transmitido ao longo dos tempos, dos operadores locais, que procedem à seleção dos cortes sobrepostos ao lombo, particularmente volumosos e compridos, e devidamente desossados. Um outro elemento que se prende com o método tradicional de produção é a utilização de especiarias como a pimenta, o pimento e o piripiri.

    5.2.   Especificidade do produto

    O «Capocollo di Calabria» é um produto curado típico da charcutaria da Calábria. Caracteriza-se por um período de cura de 100 dias, no mínimo, pela sua forma cilíndrica e cor rosada ou vermelha mais ou menos intensa, devido à presença de ingredientes aromáticos específicos. A secção do «Capocollo di Calabria» apresenta consistência macia e cor rosada viva entremeada de gordura característica desta peça açougueira.

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    O «Capocollo di Calabria» deve as suas qualidades às condições ambientais e aos fatores naturais e humanos.

    A área de produção do «Capocollo di Calabria» caracteriza-se pela relação com o ambiente determinado pelo clima típico do sul de Itália, com fracas precipitações, geralmente concentradas no período invernal, e pela posição geográfica dos territórios em questão, que beneficiam, além disso, de exposição ao vento e de amplitudes térmicas específicas, propícias à manutenção das condições ideais no interior das instalações de cura.

    A experiência dos operadores que procedem à seleção dos cortes para a preparação do «Capocollo di Calabria» é especialmente importante. Os cortes utilizados situam-se sobre o lombo, são desossados e selecionados pelos operadores em função de determinadas características, nomeadamente a presença de toucinho em quantidade adequada. É a quantidade certa de toucinho que permite manter o «Capocollo di Calabria» tenro durante a cura e melhorar assim as suas características. Além disso, perpetuou-se a utilização de essências aromáticas naturais (pimenta preta, piripiri) na preparação da carne, que influenciam as qualidades organolépticas do produto.

    O conjunto «matéria-prima-produto-denominação» está profundamente ligado à evolução socioeconómica da área geográfica identificada, definindo tradições e usos locais típicos. Observa-se nomeadamente a utilização de matéria-prima derivada da criação de suínos pesados com as características típicas das linhagens italianas, alimentados, nomeadamente, com produtos vegetais típicos da área em questão. O «Capocollo di Calabria» está, pois, estreitamente ligado à área geográfica identificada, pelo clima da região, a alimentação dos suínos e os fatores humanos.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    [Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (4)]

    A atual administração lançou o procedimento nacional de oposição com a publicação do pedido de registo da DOP «Capocollo di Calabria» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 171 de 25 de julho de 2011.

    O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio internet: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

    ou

    acedendo diretamente à página principal do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (www.politicheagricole.it) e clicando em «Prodotti DOP IGP» (no canto superior direito do ecrã) e, a seguir, em «Prodotti DOP IGP STG» (no lado esquerdo do ecrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (3)  Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (4)  Ver nota 3.


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