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Document 52014IR4895

    Parecer do Comité das Regiões — Serviços de informação, planificação e bilhética relativos a viagens multimodais

    JO C 19 de 21.1.2015, p. 36–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/36


    Parecer do Comité das Regiões — Serviços de informação, planificação e bilhética relativos a viagens multimodais

    (2015/C 019/08)

    Relator

    Petr Osvald (CZ-PSE), membro do Conselho Municipal de Plzeň

    Texto de referência

    Documento de trabalho dos serviços da Comissão — «Towards a roadmap for delivering EU-wide multimodal travel information, planning and ticketing services» [Rumo a um calendário para a implantação em toda a UE de serviços de informação, planificação e bilhética relativos a viagens multimodais]

    SWD(2014) 194 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    observa que um sistema de informação atualizado e operacional em toda a Europa, orientado para os condutores e para os viajantes e capaz de reunir todos os modos de transporte, constitui um instrumento crucial para exercer uma das liberdades fundamentais da UE: a livre circulação de pessoas. Com efeito, a concretização desta liberdade não consiste apenas em eliminar obstáculos mas também em facilitá-la tanto quanto possível. Por esse motivo, deveria ser obrigatório publicar dados relativos aos horários, bem como outras informações sobre as deslocações, tornando-as plenamente acessíveis a todos os cidadãos da UE sem distinção, num formato que permita a cada um utilizá-las da forma mais simples e eficaz. No âmbito de um tal sistema, a UE e os Estados-Membros devem assegurar também que nenhum operador de transportes públicos é favorecido em detrimento dos restantes. Cabe-lhes ainda garantir a todos os operadores de viagens e de transportes um acesso não discriminatório a estes sistemas. A elaboração da legislação europeia, que será posteriormente transposta para as diversas legislações nacionais, deve nortear-se também por esta visão de conjunto. Esta abordagem deve aplicar-se não apenas às informações «estáticas» sobre os transportes — ou seja, os horários fixados –, mas também às informações «dinâmicas», como por exemplo os dados em tempo real que indicam a localização exata de um veículo de transporte coletivo ao longo do seu itinerário. A exigência de recolher dados sobre a posição em tempo real dos veículos de transporte público de passageiros favorecerá, ao mesmo tempo, a utilização do segmento espacial do sistema GALILEO, que já está em funcionamento;

    2.

    congratula-se com a atenção que a Comissão Europeia dedica à problemática das informações multimodais sobre transportes e serviços de registo de passageiros («serviços de bilhética») prestadas aos viajantes e considera que a publicação do documento de trabalho em apreço constitui uma etapa pertinente que estimulará o debate, a procura de soluções e a implementação das mesmas;

    3.

    está consciente da complexidade do problema no seu conjunto e, apesar de considerar positivo que a Comissão tenha contemplado no seu dispositivo os transportes individuais, para além dos transportes públicos, entende que um novo alargamento do âmbito de aplicação tem a vantagem de tornar a proposta mais exaustiva, mas complica consideravelmente, nesta fase, toda a problemática, cuja solução fica assim adiada e dificultada. Assim sendo, recomenda que se avance por etapas, concentrando-se numa primeira fase no conjunto dos transportes públicos de passageiros e só mais tarde acrescentando os modos de transporte individual aos sistemas operacionais dos transportes públicos e coletivos. O ritmo a que serão integrados os diferentes modos de transporte individual poderá variar nas diferentes regiões da UE, em função da quota de mercado detida pelo modo de transporte individual em questão;

    4.

    chama a atenção para a necessidade de, a longo prazo, também ter em plena conta os transportes individuais e de elaborar soluções técnico-jurídicas eficazes. Recomenda, por isso, a elaboração de um calendário estruturado destes trabalhos, que assegure a necessária eficiência das medidas;

    5.

    assinala que o documento em apreço demonstra perfeitamente que a etapa mais complicada, do ponto de vista das informações sobre as viagens e o registo de passageiros, é «o primeiro e o último quilómetro», que correspondem à parte do trajeto em que o transporte é, regra geral, da competência dos órgãos de poder local e regional. Assim sendo, é essencial que estes órgãos participem não só na implementação de cada uma das soluções e no acompanhamento da forma como funcionam, como também na tarefa de assegurar um funcionamento eficaz do sistema no seu conjunto;

    6.

    observa que a solução para a problemática dos sistemas de informação e de registo de passageiros no domínio dos transportes públicos (incluindo os serviços de bilhética) tem de passar por várias etapas, a saber: 1) procurar as ligações adequadas; 2) reservar um lugar; 3) pagar o bilhete; 4) registar-se com o bilhete durante o trajeto. Por conseguinte, importa encontrar soluções para cada etapa, sem esquecer que é fundamental resolver a primeira (a procura das ligações adequadas), já que a solução de todas as etapas subsequentes advém deste primeiro passo;

    7.

    assinala que, atualmente, a maioria dos Estados-Membros da UE não tem sequer um sistema nacional para os horários fixos dos transportes, que reúna todos os horários em uso e que permita procurar e reservar ligações de transportes coletivos dentro de um país. Por isso, o CR considera indispensável, em primeiro lugar, a criação desses sistemas a nível nacional, já que é a esse nível que se pode criar legislação que imponha aos transportadores do setor público e privado a obrigação de comunicar ao Estado as informações sobre os horários que praticam. Assim, cada Estado-Membro deverá criar um sistema nacional de horários, que integre todos os horários regionais praticados por transportadores do setor público e privado. Além disso, importa assegurar a atualização e a manutenção regulares deste sistema, sobretudo no que diz respeito a mudanças de horário. Trata-se de uma primeira etapa indispensável para criar um sistema semelhante para toda a UE. Todos os países devem também garantir a pertinência das informações incluídas no seu sistema nacional. Este sistema deverá permitir também a prestação de serviços completos em linha para reserva e pagamento de bilhetes a nível nacional. Isto significa que, a par dos dados relativos aos horários, também são de incluir informações sobre as tarifas e os preços praticados por cada operador;

    8.

    é de opinião que o conjunto mínimo de informações necessárias para garantir a qualidade adequada do sistema deve ser recolhido através de uma consulta das partes interessadas e dos peritos do setor, bem como na sequência de testes e de uma fase-piloto;

    9.

    refere que, na maior parte das vezes, os dados relativos aos horários são recolhidos e tratados à escala regional, e não à escala nacional, existindo inclusivamente uma série de sistemas regionais de informação. Por isso, importa interligar primeiro estes sistemas, sobretudo com outros sistemas além-fronteiras. O Comité das Regiões congratula-se com o facto de a informação sobre o transporte multimodal fazer parte do objetivo temático 7 («promover transportes sustentáveis e eliminar os estrangulamentos nas principais infraestruturas das redes»), mas assinala que para assegurar esta interligação, sobretudo transfronteiras, cabe assegurar uma melhor coordenação e concentração do instrumento em cada um dos programas operacionais dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e entre eles;

    10.

    reputa absolutamente essencial, para que se possam realizar verdadeiros progressos na prestação de serviços de informação e de bilhética que reúnam todos os modos de transporte, que sejam afetados recursos do FEEI, designadamente nos respetivos programas operacionais, à implementação concreta dos sistemas, e não apenas à investigação e desenvolvimento, ou outras medidas conexas;

    11.

    realça, neste contexto, que, para resolver a problemática no seu conjunto, importa começar por enfrentar alguns dos desafios mais simples, mas concretos, que lhe são inerentes. Tal passa, nomeadamente, por harmonizar na UE a terminologia corrente e os símbolos, compilar os horários «fixos» praticados em cada Estado-Membro e assegurar a utilização cruzada além-fronteiras. No que toca à etapa sobre a bilhética, convém criar um modelo de referência para todo o setor, que chame a atenção para as insuficiências e as possibilidades do sistema, procurando, ao mesmo tempo, formas de abrir os sistemas de reserva, numa base recíproca, a todos os transportadores e operadores;

    12.

    chama a atenção para o facto de os sistemas de bilhética eletrónica modernos que utilizam cartões inteligentes recarregáveis não interoperáveis com o sistema do país vizinho criarem novas fronteiras e dificultarem o transporte transfronteiriço; apela, por conseguinte, ao desenvolvimento de um sistema de bilhética inteligente europeu para os transportes públicos, que funcione em todos os Estados-Membros e em viagens transfronteiriças;

    13.

    considera irrealista a elaboração a curto prazo de normas obrigatórias aplicáveis em toda a Europa para esta questão, mas entende ser necessário assegurar a interoperabilidade, ou seja, permitir que os diversos sistemas comuniquem entre si. Para tal, importa criar uma especificação comum para as diferentes ligações inter-regionais e transfronteiriças, que seria testada durante uma fase-piloto. Nesta base, convém definir, dentro de um determinado território, uma «especificação técnica comum» que permita que os sistemas existentes ou novos nesse território comuniquem entre si. Para tal, é igualmente importante assegurar que o cumprimento desta «especificação técnica comum» não é considerado um critério discriminatório no âmbito da atribuição de contratos públicos;

    14.

    entende que, ao interligar os diferentes sistemas de informação, seria conveniente tomar por base não só as informações estáticas fornecidas pelos horários fixos mas também as amplas possibilidades oferecidas pelas informações obtidas através dos sistemas do GNSS, incluindo o sistema europeu de navegação GALILEO. Assim, a partir de sistemas que tratam apenas dados estáticos, seria possível criar sistemas inteligentes que reajam à situação dos fluxos de transporte e da capacidade dos transportadores no momento. Tais sistemas podem, subsequentemente, não só fornecer informações aos viajantes em tempo real sobre o estado da circulação, propondo-lhes alternativas, mas também prestar informações mais amplas no momento certo aos operadores de transportes coletivos e individuais, permitindo-lhes reagir rapidamente. Por conseguinte, o principal motor para a criação de sistemas de informação interligados deve ser precisamente esta transformação dos atuais sistemas locais e regionais em sistemas capazes de explorar informações dinâmicas sobre os transportes — transformação essa que faz deles sistemas de melhor qualidade. Para obter informações dinâmicas sobre os transportes, é vantajoso recorrer ao sistema europeu de navegação GALILEO, que, ao contrário de outros sistemas semelhantes, propõe até um serviço que permite definir a qualidade do sinal de localização. Estas informações, indispensáveis a uma gestão moderna dos transportes, podem ser utilizadas não só pelos transportadores mas também pelos sistemas de informação sobre transporte multimodal, bem como pelos órgãos de poder nacional, local e regional, que poderiam utilizar estes dados, obtidos através de várias aplicações, para fins de planificação a longo prazo (dos horários e dos trajetos, por exemplo), de tomada de decisões estratégicas e de gestão de crises;

    15.

    para resolver diversas situações — nomeadamente as de crise — e permitir uma reação rápida dos operadores de transportes públicos (que são, em grande parte, órgãos de poder local e regional), propõe que seja assegurada também a interconexão entre os sistemas que fornecem informações sobre o transporte multimodal e o Copernicus, programa da União para a observação e monitorização da Terra (antigo GMES). As diferentes aplicações que utilizariam estas duas fontes permitiriam não só identificar possíveis situações de crise mas também, por exemplo, propor as soluções necessárias através da procura de itinerários alternativos e da análise da capacidade de transporte de substituição que seria necessário mobilizar, propondo em seguida outros itinerários a cada viajante;

    16.

    salienta ainda que, para que os viajantes possam utilizar plena e ativamente o sistema de informação sobre transporte multimodal, é necessário permitir ligações à rede de alta velocidade dentro dos veículos de transporte coletivo, bem como nos locais de espera, de registo de passageiros e de embarque. Assegurar uma ligação à rede que seja constante e de elevada qualidade é um dos requisitos essenciais para que o sistema possa atuar de forma inteligente e para que os viajantes possam beneficiar das vantagens proporcionadas pelas informações dinâmicas sobre o estado dos transportes no momento;

    17.

    assinala que os direitos dos passageiros europeus se aplicam separadamente para cada contrato de transporte; em consequência, uma vez que não é possível comprar bilhetes diretos para muitos trajetos transfronteiriços e que, no caso das viagens multimodais, os passageiros não usufruem dos habituais direitos dos passageiros, exorta à introdução de legislação que estabeleça um regime europeu de direitos dos passageiros para o transporte multimodal;

    18.

    observa que os serviços de informação sobre o transporte multimodal devem ser apresentados aos utilizadores no formato mais convivial possível, pelo que é necessário articulá-los com suportes cartográficos e geográficos atualizados. Além disso, seria oportuno, e interessante para os utilizadores, que estes sistemas pudessem estar ligados a aplicações que disponibilizam informações locais e regionais de caráter turístico, como por exemplo, informações sobre a oferta de alojamento, destinos turísticos, manifestações culturais e outras;

    19.

    sublinha que é possível criar vastas gamas de aplicações através da interligação de sistemas de informação complexos sobre o transporte multimodal com os sistemas do GNSS, nomeadamente o GALILEO, com suportes cartográficos e geográficos, com o programa Copernicus e com outras fontes de informações e dados. As aplicações assim criadas permitem planificar eficazmente os itinerários de transporte, reagir rapidamente às necessidades que surgem neste contexto, resolver eficazmente diversas situações anormais ou de crise, melhorar sensivelmente a eficácia dos transportes — o que permite poupar energia e contribuir significativamente para reduzir as emissões de CO2, melhorando o ambiente em geral — e reforçar a mobilidade dos cidadãos, oferecendo-lhes desta forma mais possibilidades para responder a ofertas de emprego, etc. Mas acima de tudo, dar-se-á origem a um setor completamente novo no domínio do tratamento dos dados sobre transporte, da criação e gestão de aplicações e da utilização dos seus resultados, o que criará numerosos postos de trabalho. Os novos empregos criados por esta via terão, muitas vezes, a vantagem de poderem ser desempenhados remotamente, pelo que poderão abrir oportunidades de emprego até nas regiões periféricas e menos desenvolvidas;

    20.

    assinala que existem cada vez mais aplicações móveis que oferecem serviços de planificação e informação relativos a viagens multimodais, as quais são frequentemente desenvolvidas por programadores criativos do setor privado; insta a que os operadores e as autoridades relevantes cooperem e disponibilizem os seus dados numa base de fonte aberta;

    21.

    para concluir, refere que, dado que os órgãos de poder local e regional são a pedra angular da criação deste sistema abrangente, é necessário resolver as seguintes questões para que estes órgãos, e os organismos sob a sua responsabilidade, possam participar mais ativamente e tornar-se impulsionadores de todo o processo:

    a)

    auxílios públicos, eventualmente prevendo-se uma isenção por categorias para este domínio;

    b)

    o direito a fornecer as informações relevantes ao setor privado, o direito de solicitar a outras entidades públicas e privadas que forneçam informações e o direito de as recolher, tratar e utilizar;

    c)

    as modalidades de financiamento de todo o processo e de cada atividade, por forma a que os esforços envidados no âmbito da criação e, acima de tudo, da gestão não sobrecarreguem ainda mais a situação orçamental, já difícil, dos órgãos de poder local e regional e, pelo contrário, gerem economias e receitas para esses orçamentos. Com efeito, um esforço neste sentido terá repercussões significativas não apenas para os orçamentos de Estado mas, acima de tudo, para o setor privado, inclusivamente noutros setores para além do dos transportes.

    Bruxelas, 3 de dezembro de 2014

    O Presidente do Comité das Regiões

    Michel LEBRUN


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