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Document C2015/004/03

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7427 — Macquarie/Nippon Yusen Kaisha/NYK Ports) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 4 de 9.1.2015, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 4/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7427 — Macquarie/Nippon Yusen Kaisha/NYK Ports)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 4/03)

    1.

    Em 19 de dezembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Macquarie Infrastructure Partners III, L.P. («MIP III», Estados Unidos da América), uma filial a 100 % do Macquarie Group (Austrália), e o NYK Group Americas Inc. («NYK Group Americas», Estados Unidos da América), uma filial a 100 % da Nippon Yusen Kaisha (Japão), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NYK Ports LLC (Estados Unidos da América), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   MIP III: fundo de investimento que investe principalmente em infraestruturas e ativos conexos nos Estados Unidos da América e no Canadá;

    —   NYK Group Americas: oferta de serviços de transporte marítimo e serviços de logística mundial na América do Norte;

    —   NYK Ports LCC: atualmente sob controlo exclusivo do NYK Group Americas, opera terminais marítimos e presta serviços de estiva em portos situados nos Estados Unidos da América e no Canadá.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7427 — Macquarie/Nippon Yusen Kaisha/NYK Ports, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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