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Document 52014AE4014

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os temas «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica» [COM(2014) 357 final] e «A Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica: Investigação, Desenvolvimento e Inovação nas PME» (parecer exploratório a pedido da Presidência italiana da UE)

    JO C 458 de 19.12.2014, p. 27–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 458/27


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os temas «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica»

    [COM(2014) 357 final]

    e

    «A Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica: Investigação, Desenvolvimento e Inovação nas PME»

    (parecer exploratório a pedido da Presidência italiana da UE)

    (2014/C 458/06)

    Relator:

    Stefano PALMIERI

    Em 14 de março de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica

    COM(2014) 357 final.

    Em 3 de junho de 2014, a Presidência italiana da UE solicitou ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração de um parecer exploratório sobre

    A Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica: Investigação, Desenvolvimento e Inovação nas PME.

    Em 25 de fevereiro e 8 de julho de 2014, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu decidiu incumbir a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 501.a reunião plenária de 10 e 11 de setembro de 2014 (sessão de 11 de setembro), designou relator-geral Stefano Palmieri e adotou, por 163 votos a favor, 5 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a «Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica — EUSAIR» (1) como um instrumento útil para promover e apoiar a competitividade e o emprego, garantindo, deste modo, a coesão económica, social e territorial da região.

    1.2

    O CESE salienta que a região adriática e jónica se caracteriza por uma grande diversidade cultural, social e económica, o que torna extremamente complexa a aplicação da estratégia EUSAIR. Por isso é importante definir a governação a vários níveis de modo a integrar eficazmente a «dimensão vertical» (participação de governos centrais, regionais e locais) e a «dimensão horizontal» (participação da sociedade civil). Nesta perspetiva, o CESE entende que é oportuno ter em consideração a possibilidade de criar um fórum permanente.

    1.3

    O CESE considera que a ênfase da EUSAIR na região dos Balcãs e do Danúbio deve ser acompanhada de igual atenção a outras zonas do Mediterrâneo, especialmente porque estão envolvidas nesta estratégia regiões que fazem fronteira com o mar Tirreno e o mar Egeu. Essa integração aumentaria o valor estratégico e o alcance das oportunidades de desenvolvimento.

    1.4

    O CESE considera fundamental agregar à EUSAIR mais duas estratégias que abranjam o Mediterrâneo ocidental e o oriental. Graças à integração das três estratégias seria possível assegurar o desenvolvimento económico e social em toda a bacia mediterrânica.

    1.5

    O CESE congratula-se com o forte apoio político de que goza a EUSAIR e considera que se trata de um elemento essencial para apoiar uma integração efetiva entre a Estratégia Europa 2020, a política da UE para o alargamento e as estratégias de desenvolvimento regional.

    1.6

    O CESE salienta que o processo de participação, lançado durante a fase de programação e elaboração da EUSAIR, não evoluiu da mesma maneira em todos os territórios em causa. São apontados problemas específicos nos países balcânicos, sobretudo no que se refere à participação e envolvimento das PME, dos sindicatos e das associações representativas de interesses sociais.

    1.7

    O CESE considera que, nas diferentes fases de implementação da EUSAIR, se afigura conveniente garantir aos atores económicos públicos e privados, aos parceiros sociais e aos diferentes componentes da sociedade civil organizada um acompanhamento adequado, através de programas de formação específica e de apoio técnico e organizativo.

    1.8

    O CESE considera positiva a complementaridade entre a EUSAIR e «Uma estratégia marítima para o mar Adriático e o mar Jónico». Estas estratégias foram efetivamente integradas com as prioridades e as oportunidades de desenvolvimento para as zonas interiores. Seria bom continuar a apoiar esta integração, já que ela representa um valor acrescentado para ajudar a competitividade das empresas, a defesa do ambiente e o bem-estar dos cidadãos.

    1.9

    O CESE considera que a participação da sociedade civil na EUSAIR exige maior atenção, nomeadamente no que diz respeito às atividades de «reforço da capacidade» e de «governação»; entende igualmente que há que melhorar a coordenação entre os mecanismos de cooperação e de financiamento.

    1.10

    O CESE reconhece a utilidade das atividades desenvolvidas pela Comissão Europeia durante a elaboração e apresentação da EUSAIR. Considera que o seu papel é igualmente necessário para apoiar a implementação da estratégia, respeitando embora plenamente o quadro institucional das funções atribuídas aos Estados-Membros em causa.

    1.11

    Embora considere que a estrutura e os objetivos da EUSAIR são adequados para ajudar os parceiros na região a enfrentarem os desafios que não podem ser tratados eficazmente com os meios habituais, o CESE entende ser necessário redefini-los e reforçá-los.

    1.12

    É essencial apoiar mais especificamente as ações em prol das PME, com especial atenção ao problema ligado ao acesso ao crédito, desenvolver uma metodologia para reforçar a complementaridade e as sinergias entre os vários programas de financiamento e criar uma dinâmica transversal aos quatro pilares que promova intervenções em favor das condições de trabalho, das questões de género, das pessoas com deficiência e dos imigrantes.

    1.13

    No âmbito do «crescimento azul», cabe encorajar ações específicas mais orientadas para ajudar a criar novas oportunidades económicas e novos empregos.

    1.14

    Quanto ao pilar «interligar a região», é necessário dar mais atenção às questões relacionadas com a segurança do tráfego marítimo, à ligação entre as zonas marítimas e costeiras e as zonas interiores, ao desenvolvimento e à interconexão das redes de energia.

    1.15

    No que diz respeito à «qualidade ambiental», as ações devem proporcionar mais ligações entre «zonas» (marinhas e terrestres) e entre «objetivos» (proteção da fauna, saúde e segurança das pessoas).

    1.16

    Quanto ao «turismo sustentável», é essencial apoiar intervenções que valorizem a dimensão turística dos recursos territoriais presentes na região (património natural, cultural e artístico).

    1.17

    O CESE observa que, no quadro da EUSAIR, as oportunidades para as PME induzidas pela investigação e a inovação não bastam para garantir a revitalização da competitividade e a criação de emprego na região. Por esta razão, considera oportuno intervir com ações que facilitem o acesso das PME ao financiamento, o investimento privado, bem como a participação nos programas de financiamento comunitários e a colaboração com centros de investigação e universidades.

    1.17.1

    Para explorar as oportunidades oferecidas pelas atividades de investigação e inovação, o CESE considera oportuno promover as seguintes prioridades:

    criar uma plataforma de investigação, desenvolvimento e inovação que associe ativamente PME, universidades, centros de investigação, incubadoras tecnológicas e de empresas ao processo que visa reforçar a competitividade das PME, transformando ideias inovadoras em produtos acabados;

    desenvolver análises de especialização inteligente a nível transnacional para identificar capacidades de inovação e de negócio;

    fomentar uma maior participação das empresas no processo de decisão para a elaboração de políticas de investigação, desenvolvimento e inovação;

    lançar uma «Plataforma de compatibilização do Adriático e do Jónico», para que as PME e os jovens empresários possam aceder mais facilmente ao financiamento da inovação.

    1.18

    O CESE critica o facto de a EUSAIR não prever ações específicas para valorizar a «dimensão social» na região. É desejável definir prioridades e ações destinadas a integrar as pessoas com deficiência, prevenir a discriminação em razão da origem racial ou étnica, da idade, da orientação sexual e do género, bem como ações para lidar com os problemas sociais derivados dos fluxos de migrantes irregulares que atingem especialmente as zonas meridionais da região.

    1.18.1

    O CESE considera que a integração e o reforço da dimensão social na EUSAIR devem ser levados a cabo, tal como proposto pela Comissão, promovendo os investimentos sociais e modernizando os sistemas de proteção social, a fim de:

    assegurar que os sistemas de proteção social respondem às necessidades das pessoas em momentos difíceis das suas vidas;

    oferecer sistemas de proteção social adequados e sustentáveis;

    reforçar as estratégias de inclusão ativa.

    1.19

    O CESE considera necessário definir indicadores ad hoc que permitam fazer o acompanhamento, a aplicação e a avaliação dos programas e das intervenções previstos no âmbito da EUSAIR.

    2.   A Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica: observações na generalidade

    2.1

    O objetivo do presente parecer é avaliar a «Estratégia da UE para a região Adriática e Jónica (EUSAIR)» e o seu plano de ação do ponto de vista da sociedade civil organizada. O parecer tem por base as conclusões da audiência realizada em 27 de maio de 2014, em Palermo (2), e os pareceres adotados pelo CESE (3).

    2.2

    O lançamento da EUSAIR ocorre num momento histórico marcado pelos efeitos negativos da crise financeira na economia real e pelas mudanças estruturais a nível económico, social e ambiental em relação às quais é necessário agir para apoiar o desenvolvimento económico e o bem-estar dos cidadãos.

    2.3

    A EUSAIR caracteriza-se por uma acentuada orientação para os Balcãs e o Danúbio. Apesar de a estratégia abarcar regiões vizinhas do Tirreno e do Egeu, estas regiões do Mediterrâneo não foram incluídas nas políticas de desenvolvimento e de coesão. A ausência de um enfoque concreto nas políticas de desenvolvimento de toda a área mediterrânica comporta o risco de marginalizar progressivamente a região adriática e jónica.

    2.4

    A EUSAIR não deve ser encarada apenas como um instrumento destinado a apoiar o processo de integração dos países balcânicos na UE, uma vez que o seu valor estratégico se prende com a possibilidade de encontrar uma melhor coerência entre a política macroeconómica europeia, a política de alargamento e a estratégia de desenvolvimento regional.

    2.5

    Nem todos os intervenientes públicos, sociais e económicos puderam participar adequadamente no processo de programação da EUSAIR — é o caso das PME, dos sindicatos e das associações que representam interesses sociais nos Balcãs.

    2.6

    Os desafios que a região adriática e jónica terá de enfrentar nos próximos anos exigem, para além de um forte apoio político, um maior envolvimento da sociedade civil na governação e na implementação da EUSAIR, bem como um sistema empresarial reforçado graças a ações de apoio à competitividade das PME.

    2.6.1

    É neste contexto que importa garantir aos atores económicos públicos e privados, aos parceiros sociais e aos diferentes componentes da sociedade civil organizada um acompanhamento eficaz nas várias fases de implementação da estratégia, através de programas de formação específica, de assistência técnica e de apoio ao nível da organização.

    3.   Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica: análise e avaliação

    3.1

    A EUSAIR adota um quadro semelhante às estratégias do mar Báltico (4) e do Danúbio (5). Desenvolve-se em consonância com a «Estratégia marítima para o mar Adriático e o mar Jónico» (6), aliando à cooperação marítima a cooperação terrestre e criando, deste modo, novas oportunidades de desenvolvimento para apoiar a competitividade e coesão da região.

    3.2

    Os desafios enumerados na EUSAIR apontam para disparidades económicas e sociais que caracterizam a região, as carências de infraestruturas de transportes, o congestionamento do tráfego marítimo, a inadequada interligação das redes elétricas, a falta de redes de investigação com vocação empresarial («research-to-business») em prol das PME, a insustentabilidade das pescas, as ameaças que pairam sobre o ambiente causadas pela poluição, a necessidade de proteger o ambiente marinho altamente diversificado, os efeitos adversos das alterações climáticas e a insuficiente capacidade institucional e administrativa.

    3.3

    A região adriática e jónica oferece amplas oportunidades de desenvolvimento que importa fomentar em nome da competitividade e da coesão: a economia azul, em particular a produção e o consumo sustentável de produtos da pesca, o turismo marítimo e costeiro, as tecnologias azuis, as energias renováveis, as ligações terra-mar, o transporte intermodal, o património natural, histórico e cultural.

    3.4

    Na sequência da análise dos objetivos dos quatro pilares prioritários e dos dois pilares transversais, o CESE considera necessário completar a EUSAIR com aditamentos específicos concebidos para transformar a estratégia num fator de êxito no apoio à competitividade e à coesão de toda a região.

    3.4.1

    Para transformar o potencial da economia azul em verdadeira oportunidade de desenvolvimento, cabe apoiar ações destinadas a facilitar o acesso das PME ao crédito e aos financiamentos públicos, a promover a mobilidade e qualificação da mão de obra e a apoiar as atividades ligadas a uma prática de pesca sustentável e responsável.

    3.4.2

    É importante melhorar as infraestruturas de transportes e as ligações entre as zonas marítimas e costeiras e as zonas interiores tanto no que diz respeito ao transporte de mercadorias como ao de passageiros.

    3.4.3

    É essencial apoiar mais energicamente ações que visem defender tanto o meio marinho como as zonas do interior, visto que o ecossistema marinho pode correr riscos derivados de atividades potencialmente prejudiciais ao ambiente realizadas no interior.

    3.4.3.1

    Atendendo à estrutura geológica do espaço marinho abrangido pela EUSAIR, é preciso que o desenvolvimento de novas atividades de prospeção e de exploração dos jazigos de hidrocarbonetos petrolíferos seja cuidadosamente avaliado e partilhado por todos os países interessados. Há que realizar uma avaliação ambiental estratégica.

    3.4.4

    Importa integrar melhor o turismo no património natural, cultural e artístico da zona adriática e jónica, a fim de ajudar a tirar partido dos recursos territoriais em termos de competitividade e de criação de postos de trabalho estáveis.

    3.4.5

    Há que tomar medidas para ultrapassar os problemas que condicionam a capacidade das PME em matéria de investigação e de inovação, apoiando a capacidade para atrair investimentos privados.

    3.4.6

    É prioritário que nas atividades de «reforço das capacidades», também participem, para além das administrações públicas, os representantes da sociedade civil. Essas atividades podem ser levadas a cabo através de um «fórum permanente» que represente os parceiros económicos e sociais, à semelhança das ações já empreendidas para as universidades (7), câmaras de comércio (8) e municípios (9).

    3.4.7

    A fim de dotar a estratégia EUSAIR da necessária capacidade de atualização no que diz respeito aos problemas, às críticas e às tendências de desenvolvimento emergentes, é necessário fazer acompanhar o processo de «reforço da capacidade» de um sistema eficaz de monitorização mercê do qual seja possível avaliar os progressos e as necessidades de ajustamento da estratégia, com base numa análise qualitativa e quantitativa dos resultados. É, pois, essencial identificar indicadores ad hoc que permitam acompanhar, adaptar e avaliar os programas e as intervenções da estratégia EUSAIR.

    3.4.8

    Quanto à comunicação sobre a governação das estratégias macrorregionais (10), é necessário dotar a governação a vários níveis da estratégia EUSAIR de uma verdadeira dimensão horizontal (participação da sociedade civil) que integre e complemente a dimensão «vertical» (participação das regiões e dos municípios) no pleno respeito do princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade (11).

    3.4.9

    Tendo em conta as experiências desenvolvidas no âmbito da estratégia para o mar Báltico e da estratégia para a região do Danúbio, é fundamental que a assistência técnica prestada na fase de programação pela Comissão Europeia prossiga igualmente na sua fase de execução.

    3.4.10

    É fundamental dotar a EUSAIR dos recursos financeiros necessários à realização dos objetivos. Para além dos «Fundos Estruturais e de Investimento Europeus» (ESI) (12) e do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (2014-2020)» (13), são importantes os seguintes fundos e programas comunitários:

    Crescimento Azul: Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (14) e Programa Horizonte 2020 (15);

    Interligar a região: o «Mecanismo Interligar a Europa» (CEF) para o período de 2014-2020 (16);

    Qualidade ambiental: Programa LIFE (17);

    Turismo sustentável: Programa COSME (18).

    3.4.11

    Outras fontes de financiamento estão disponíveis, nomeadamente o «Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais (WBIF) (19)», o Banco Europeu de Investimento (BEI) (20) e outras instituições financeiras internacionais. Estes financiamentos e instrumentos podem ter um notável efeito de alavanca e atrair posteriormente capitais de investidores privados.

    3.4.12

    É igualmente fundamental que as administrações públicas nacionais, regionais e locais lancem políticas aptas a assegurar as melhores condições para atrair investimento privado e, concretamente, desenvolver políticas de marketing territorial adequadas, melhorar a eficácia e eficiência dos procedimentos administrativos, apoiar iniciativas que garantam a legalidade e combatam a corrupção, a criminalidade organizada e o trabalho não declarado.

    3.5

    O CESE acolhe positivamente o «plano de ação», mas considera que, no âmbito dos quatro pilares, algumas ações devem ser apoiadas e desenvolvidas com mais firmeza.

    3.5.1

    Relativamente ao «crescimento azul», e com vista a apoiar a criação de novas oportunidades económicas e de novos postos de trabalho, o CESE considera necessário:

    facilitar o acesso ao crédito por parte das PME e reforçar a colaboração entre atores do mundo científico e empresarial;

    valorizar os polos (clusters) já existentes apoiando os processos de internacionalização;

    definir novos modelos de governação do território marinho e terrestre orientados para o desenvolvimento sustentável das atividades de pesca e aquicultura;

    potenciar e modernizar as infraestruturas dos portos de pesca e as destinadas à comercialização dos produtos da pesca.

    3.5.2

    Quanto ao pilar «interligar a região», para possibilitar o crescimento, a competitividade e a segurança do tráfego marítimo, melhorar as ligações intermodais das zonas costeiras e o interior e desenvolver um mercado macrorregional da energia interligado, o CESE considera necessário:

    adaptar as infraestruturas portuárias e interportuárias da bacia adriático-jónica à evolução do mercado numa lógica de competitividade, sustentabilidade e segurança;

    promover o desenvolvimento da integração entre o transporte marítimo e o transporte terrestre, em conformidade com os critérios relacionados com a mobilidade sustentável;

    reforçar a intermodalidade e a interoperabilidade dos serviços de transporte, nomeadamente através da adaptação das infraestruturas estratégicas a nível transnacional, tendo como referência a rede transeuropeia de transportes (RTE-T) (21);

    explorar o potencial dos aeroportos regionais, melhorando a acessibilidade e promovendo as suas interligações numa perspetiva intermodal;

    apoiar a criação de redes energéticas inteligentes e de sistemas inteligentes de armazenamento ligados às instalações de produção de fontes de energia renováveis;

    fazer um levantamento em cada território das disponibilidades de recursos de energias renováveis para identificar vocações, interconexões e integrações e assim garantir a otimização de tais recursos.

    3.5.3

    Quanto à «qualidade ambiental», a fim de contribuir para apoiar as ações destinadas a reduzir a pressão sobre os ecossistemas marinhos e costeiros, bem como a limitar os riscos para a saúde e a segurança das pessoas, o CESE considera necessário:

    reforçar o empenho na proteção da biodiversidade marinha e no ensaio de modelos de pesca sustentável;

    apoiar ações que visam a defesa das zonas costeiras, a adaptação às alterações climáticas e a gestão dos riscos (hidráulico, hidrogeológico, erosão);

    atuar no sentido de proteger, valorizar e interligar zonas naturais de importância estratégica (marinhas, costeiras, montanhosas), incluindo a implantação e a proteção de corredores ecológicos.

    3.5.4

    Quanto ao «turismo sustentável», para efeitos da valorização turística do património natural, cultural e artístico da região, o CESE considera necessário:

    apoiar a exploração turística dos produtos agroalimentares, da pesca e do artesanato mais representativos da região de origem;

    promover as zonas menos conhecidas a nível turístico, apoiando igualmente a integração entre as zonas do interior e o turismo náutico e de cruzeiro, e a valorização dos itinerários turísticos históricos, culturais e religiosos;

    apoiar a formação de agrupamentos de empresas, inclusive sob a forma de parcerias público-privadas, com vista à realização de projetos de desenvolvimento turístico;

    reforçar a utilização das TIC para a promoção do turismo;

    fomentar a investigação, a formação contínua, o ensino e a sensibilização no âmbito do turismo sustentável e responsável.

    3.5.5

    É necessário definir um conjunto de referências que valorize transversalmente os quatro pilares através do planeamento das operações relacionadas com as condições de trabalho, as questões de género, as pessoas com deficiência e os imigrantes. Importa, pois, empreender medidas destinadas a:

    assegurar o respeito das normas de trabalho digno, a adaptabilidade da mão de obra às alterações tecnológicas e às mudanças nas estruturas de produção através de processos de reciclagem profissional e de formação contínua para reforçar o capital humano na região;

    assegurar a integração, o respeito e a valorização da dimensão do género, nomeadamente no que diz respeito ao mercado de trabalho;

    promover todas as ações possíveis para assegurar às pessoas com deficiência igualdade de condições e de oportunidades;

    apoiar as ações no domínio da imigração, explorando os aspetos capazes de promover os seus valores positivos para sustentar o crescimento económico e a coesão social na zona.

    4.   Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica: aspetos específicos

    4.1

    Embora o CESE considere que a estratégia EUSAIR é um instrumento útil para levar por diante os desafios num quadro regional e que, pela sua complexidade, não podem ser resolvidos de forma satisfatória pelas regiões ou países isoladamente pelos meios habituais, há problemas específicos em relação à «investigação, desenvolvimento e inovação nas pequenas e médias empresas» e à «dimensão social» da estratégia.

    4.2

    Investigação, desenvolvimento e inovação nas pequenas e médias empresas. Não obstante os esforços realizados na execução do período de programação 2007-2013 e do período de programação de 2014-2020, o acesso das PME às oportunidades de crescimento induzidas pela inovação é pouco relevante no atinente à competitividade e à criação de emprego.

    4.2.1

    O sistema de apoio à investigação e inovação na região adriática e jónica é ainda demasiado complexo, o que dissuade as micro e pequenas empresas de participarem em projetos da UE. Para além de requisitos administrativos complicados e morosos, há também diferenças processuais significativas entre os programas a nível regional, nacional e europeu.

    4.2.2

    As causas desta situação residem nas dificuldades no acesso ao crédito, na fraca colaboração entre as PME e os «fornecedores» de investigação, desenvolvimento e inovação, bem como na falta de políticas de desenvolvimento suscetíveis de atrair investimento privado.

    4.2.3

    O acesso ao financiamento, especialmente para as pequenas empresas inovadoras, é ainda mais difícil devido à falta de fundos de capital de risco. Não obstante o grande potencial dos «contratos públicos para a inovação», o recurso a instrumentos de execução, tais como contratos pré-comerciais, é ainda demasiado limitado para produzir efeitos tangíveis nas PME.

    4.2.4

    Para transformar as oportunidades proporcionadas pela investigação e inovação em fatores de competitividade e desenvolvimento económico, é necessário favorecer o reforço de uma cultura empresarial moderna e apoiar o desenvolvimento das PME de uma forma que seja coerente com o «Small Business Act» (22) e o plano de ação «Empreendedorismo 2020 (23)».

    4.2.5

    O âmbito abrangido pela estratégia EUSAIR também oferece oportunidades de desenvolvimento nos seguintes domínios:

    setor público: a inovação pode ajudar a tornar a administração pública mais eficiente, com efeitos positivos na redução dos custos, no reequilíbrio dos orçamentos e na qualidade dos serviços aos cidadãos e às empresas;

    domínio social: a inovação pode ajudar os intervenientes públicos e privados a desenvolver ações destinadas a apoiar o empreendedorismo e a economia social.

    4.2.6

    É essencial reforçar a colaboração entre as PME e as instituições de investigação, desenvolvimento e inovação, apoiar as iniciativas de start-ups baseadas na transferência de atividades de investigação e inovação, apoiar as atividades de mentorado e de angariação de fundos. É igualmente importante apoiar a aquisição de competências específicas para apoiar a transferência de tecnologia para as PME e a utilização dos resultados da investigação e da inovação.

    4.2.7

    Em relação às fragilidades e deficiências que limitam o acesso das PME às oportunidades de inovação, consideraram-se prioritárias as seguintes ações:

    criar uma plataforma de investigação, desenvolvimento e inovação que associe ativamente PME, universidades, centros de investigação, incubadoras tecnológicas e de empresas ao processo que visa reforçar a competitividade das PME, transformando ideias inovadoras em produtos acabados;

    desenvolver análises de especialização inteligente a nível transnacional para identificar capacidades de inovação e de negócio;

    fomentar uma maior participação das empresas no processo de decisão para a elaboração de políticas de investigação, desenvolvimento e inovação;

    implementar uma Plataforma de compatibilização do Adriático e do Jónico para facilitar o acesso das PME e dos jovens empresários ao financiamento da inovação, identificando estruturas de coinvestimento transnacional e internacional e novas oportunidades de angariação de fundos.

    4.3

    Dimensão social. A crise económica, para além de ter efeitos negativos na economia real e nas condições de vida de milhões de homens e mulheres, pôs claramente em evidência a necessidade de intervenções públicas destinadas a travar os obstáculos ao desenvolvimento económico e a proteger as condições de vida e o bem-estar dos cidadãos mediante o reforço das atividades sociais e das políticas de proteção social.

    4.3.1

    O CESE considera que a dimensão social deve ser mais apoiada na estratégia EUSAIR para assegurar o desenvolvimento de um modelo de crescimento capaz de garantir a competitividade e, ao mesmo tempo, a inclusão e a proteção social das pessoas, em particular as que estão em situações mais vulneráveis e desfavorecidas.

    4.3.2

    A integração e o reforço da dimensão social na estratégia EUSAIR deve ter em conta a comunicação da Comissão intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão social (24)», instando os Estados-Membros a colocar à cabeça das prioridades os investimentos de caráter social e a modernizar os respetivos sistemas de proteção social, desenvolvendo políticas orientadas para a realização de três linhas de ação específicas:

    assegurar que os sistemas de proteção social respondem às necessidades das pessoas em momentos difíceis das suas vidas;

    simplificar as políticas sociais com um enfoque nos verdadeiros destinatários, a fim de fornecer sistemas de proteção social adequados e sustentáveis;

    aperfeiçoar as estratégias de inclusão ativa.

    4.3.3

    É essencial apoiar ações destinadas a incluir as pessoas com deficiência e prevenir a discriminação em razão da origem racial ou étnica, da idade, da orientação sexual ou do género. A acessibilidade das infraestruturas, das tecnologias e dos serviços para as pessoas com deficiência deve ser claramente apoiada por ser uma condição fundamental para apoiar o crescimento inclusivo.

    4.3.4

    A estratégia EUSAIR deve igualmente prever ações destinadas a fazer face aos problemas sociais derivados dos fluxos migratórios irregulares que afetam sobretudo a parte meridional da região.

    Bruxelas, 11 de setembro de 2014.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  COM(2014) 357 final.

    (2)  Audição em Palermo, em 27 de maio de 2014, do Grupo de Estudo para a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR), responsável pela elaboração deste parecer.

    (3)  Pareceres: Elaboração de uma estratégia macrorregional no Mediterrâneo — Vantagens para os Estados-Membros insulares, JO C 44 de 15.2.2013, p. 1; Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o valor acrescentado das estratégias macrorregionais, JO C 67 de 6.3.2014, p. 63; Estratégia macrorregional da UE para desenvolver a coesão económica, social e territorial no Mediterrâneo, JO C 170 de 5.6.2014, p. 1; Estratégia da UE para a região Adriática e Jónica (EUSAIR), JO C 177 de 11.6.2014, p. 32.

    (4)  http://www.balticsea-region-strategy.eu

    (5)  http://www.danube-region.eu

    (6)  COM(2012) 713 final.

    (7)  http://www.uniadrion.net

    (8)  http://www.forumaic.org

    (9)  http://www.faic.eu/index_en.asp

    (10)  «Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a governação das estratégias macrorregionais», COM(2014) 284 final.

    (11)  «Código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento» C (2013) 9651 final.

    (12)  Regulamento (UE) n.o 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Coesão, JO L 347 de 20.12.2013, p. 281.

    (13)  Regulamento de Execução (UE) n. o 447/2014 da Comissão, relativo às regras de execução específicas do Regulamento (UE) n. o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), JO L 132 de 3.5.2014, p. 32.

    (14)  Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, JO L 149, de 20.5.2014, p. 1.

    (15)  Regulamento (UE) n.o 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao «Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)», JO L 347 de 20.12.2013, p. 81.

    (16)  Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, JO L 348 de 20.12.2013, p. 1.

    (17)  Regulamento (UE) n.o 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE), JO L 347 de 20.12.2013, p. 185.

    (18)  Regulamento (UE) n.o 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) (2014-2020), JO L 347 de 20.12.2013, p. 33.

    (19)  http://www.wbif.eu

    (20)  http://www.eib.org

    (21)  Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, JO L 348 de 20.12.2013, p. 1.

    (22)  «Pensar primeiro em pequena escala «Think Small First» — Um «Small Business Act» para a Europa, COM(2008) 394, final/2

    (23)  Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» — Relançar o espírito empresarial na Europa», COM(2012) 795 final.

    (24)  Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020, COM (2013) 83 final.


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