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Document 52014XG1203(01)
Council conclusions on European Audiovisual Policy in the Digital Era
Conclusões do Conselho sobre a política audiovisual europeia na era digital
Conclusões do Conselho sobre a política audiovisual europeia na era digital
JO C 433 de 3.12.2014, p. 2–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/2 |
Conclusões do Conselho sobre a política audiovisual europeia na era digital
(2014/C 433/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECONHECENDO QUE:
1. |
A indústria audiovisual é crucial tanto para garantir um crescimento sustentável e criar emprego como para promover a diversidade cultural e linguística e, por conseguinte, representa uma área essencial para a agenda económica, cultural e social da União Europeia e, em particular, para se atingirem os objetivos definidos na estratégia «Europa 2020». |
2. |
Num período de rápidas mudanças tecnológicas e de evolução imprevisível do mercado, é crucial promover a diversidade cultural e linguística e a competitividade em todas as medidas de política que afetam a indústria audiovisual europeia ao nível europeu e dos Estados-Membros. |
CONSTATANDO QUE:
3. |
A revolução digital tem tido um efeito profundo no panorama audiovisual, que atualmente se caracteriza pela coexistência do cinema, de serviços de comunicação social audiovisual lineares, como a televisão, e de novos serviços de comunicação social não lineares, como o vídeo a pedido (VoD). O esbatimento das fronteiras entre os serviços de comunicação social audiovisual lineares e não lineares levanta a questão de as disposições legislativas da União Europeia em vigor continuarem a ser ou não adequadas. |
4. |
A convergência dos meios de comunicação social oferece também novas possibilidades de distribuição de conteúdos audiovisuais, o que, por sua vez, exige que o ambiente empresarial e regulamentar se adapte. |
5. |
Os mercados audiovisuais continuam a estar orientados para a televisão e o cinema; no entanto, são evidentes grandes mudanças no comportamento do público no que diz respeito aos conteúdos audiovisuais, sobretudo entre os jovens, que recorrem cada vez mais aos serviços em linha. O público em geral procura e espera ter acesso imediato a novos conteúdos em qualquer momento e lugar e em todos os dispositivos. Na Europa, porém, os mercados estão fragmentados e a oferta legal de conteúdos nem sempre satisfaz esta procura transfronteiras. |
6. |
Em resposta a esta evolução, é da responsabilidade dos decisores políticos estudar como será possível ajudar a criar um mercado único dinâmico para os conteúdos audiovisuais que satisfaça as exigências dos cidadãos, dos fornecedores de conteúdo e dos titulares de direitos, assegurando simultaneamente a diversidade cultural e linguística. |
RECONHECENDO QUE:
7. |
No contexto da era digital, os direitos de autor devem continuar a ter por objetivo proteger e estimular a criação e garantir a remuneração adequada dos seus titulares, permitindo simultaneamente o desenvolvimento de novos serviços inovadores e o acesso transfronteiras dos cidadãos. |
8. |
São os seguintes os principais objetivos da política audiovisual europeia na era digital:
|
9. |
Para alcançar estes objetivos, é importante: garantir o pluralismo dos meios de comunicação social; promover um mercado único audiovisual tecnologicamente neutro; salvaguardar interesses públicos, nomeadamente a responsabilidade que cabe aos Estados-Membros pela segurança nacional, pela proteção do público, em especial a proteção de menores, e pelo acesso dos idosos e das pessoas com deficiência; apoiar à literacia mediática, em especial entre as crianças e os jovens; e promover o acesso ao património cinematográfico europeu e à literacia cinematográfica. |
ACOLHE COM AGRADO:
10. |
|
CONVIDA A COMISSÃO A:
11. |
Concluir urgentemente o exercício de revisão (4) da Diretiva «Serviços de comunicação social audiovisual» (SCSA) (5) à luz das rápidas mudanças tecnológicas e de mercado decorrentes da transição digital e, com base no resultado dessa revisão, apresentar, o mais brevemente possível, uma proposta adequada de revisão da diretiva, respeitando o princípio da subsidiariedade. |
12. |
Implementar o processo de diálogo estruturado sobre a política cinematográfica na Europa através do Fórum do Filme Europeu (6) e utilizar os resultados do fórum também para efeitos da avaliação intercalar do programa «Europa criativa» (subprograma MEDIA) com o objetivo de reconfigurar as linhas de ação, aumentar a complementaridade com os regimes nacionais de apoio e adaptá-los às necessidades de um mercado em constante mudança. |
13. |
Promover a utilização dos programas Erasmus+, Horizonte 2020 e COSME para financiar atividades educativas, formativas e de investigação e inovação subjacentes ao setor audiovisual. |
A. ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL
CONVIDA A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
14. |
Testarem o impacto de novas formas de distribuição de filmes no quadro do programa «Europa criativa» (subprograma MEDIA) e explorarem as possibilidades de testar estas abordagens como parte integrante dos objetivos das políticas cinematográficas nacionais. |
15. |
Incentivarem práticas que simplifiquem o licenciamento multiterritorial dos serviços de comunicação social audiovisual em linha. |
16. |
Incentivarem o intercâmbio e a cooperação internacional entre todos aqueles que operam na cadeia audiovisual, tendo também por objetivo melhorar a agregação de informação e de dados estatísticos e intensificar a cooperação neste domínio com o Observatório Europeu do Audiovisual. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:
17. |
Garantirem que a legislação e os mecanismos de financiamento público permitam a inovação e a experimentação com janelas de distribuição, como a distribuição simultânea em diferentes plataformas. |
B. FINANCIAMENTO PÚBLICO E ACESSO AO FINANCIAMENTO
CONVIDA A COMISSÃO A:
18. |
Intensificar os preparativos do Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos, tal como previsto no programa «Europa criativa» (7), para que este possa ser implementado em 2016. |
CONVIDA A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
19. |
Incentivarem o reequilíbrio do financiamento público das obras audiovisuais, orientando-o para o desenvolvimento, a distribuição e a promoção. |
20. |
Fomentarem complementaridades entre as medidas de apoio da União Europeia, nomeadamente o programa «Europa criativa» (subprograma MEDIA) e os apoios nacionais e regionais. |
21. |
Incentivarem o financiamento da digitalização e conservação do património cinematográfico e do material conexo. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:
22. |
Promoverem, sempre que adequado, a criação de fundos de garantia e de fundos de investimento cofinanciados por investidores públicos e privados. |
23. |
Promoverem o reforço das capacidades de apoio aos bancos e intermediários financeiros no financiamento das empresas audiovisuais, em conformidade com o regime de reforço das capacidades do programa «Europa criativa». |
C. LITERACIA MEDIÁTICA E CINEMATOGRÁFICA E PATRIMÓNIO CINEMATOGRÁFICO
CONVIDA A COMISSÃO A:
24. |
Avaliar e divulgar o resultado das atividades de literacia cinematográfica financiadas no quadro do programa «Europa criativa» (subprograma MEDIA). |
25. |
Apoiar e coordenar esforços para avaliar os níveis de literacia mediática dos cidadãos europeus à escala da União Europeia, nacional e local, no quadro da atividade do seu grupo de peritos em literacia mediática. |
CONVIDA A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
26. |
Promoverem a adoção de boas práticas e ações de investigação sobre a inclusão da literacia mediática na educação e na formação formais, bem como na aprendizagem não formal e informal. |
27. |
Utilizarem o património cinematográfico como um instrumento de promoção das culturas e dos valores europeus fora da Europa. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:
28. |
Promoverem a utilização de obras cinematográficas e audiovisuais em todos os níveis de ensino e formação, incluindo a aprendizagem não formal e informal, centrando-se em especial nas competências de literacia, análise crítica e seleção de conteúdos e no intercâmbio de boas práticas e de material didático. |
29. |
Incentivarem os festivais nacionais de cinema a servirem de plataforma para a promoção da literacia cinematográfica. |
30. |
Aproveitarem melhor as possibilidades oferecidas pelos fundos estruturais da União Europeia em termos de apoio a ações de proteção, digitalização e circulação do património audiovisual (tanto cinematográfico como televisivo), incentivando simultaneamente a experimentação de novas estratégias e canais de distribuição. |
31. |
Promoverem a reutilização inovadora do património audiovisual (tanto cinematográfico como televisivo). |
D. QUADRO REGULAMENTAR
CONVIDA A COMISSÃO A:
32. |
Dar particular atenção aos seguintes elementos ao proceder a revisão da Diretiva SCSA (8):
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33. |
Apresentar as propostas necessárias para continuar a modernizar o enquadramento dos direitos de autor da União Europeia à luz da transição digital em prol da economia europeia e da diversidade cultural, nomeadamente para facilitar o acesso em linha, legal e transfronteiras às obras audiovisuais, promover a circulação transnacional em linha das obras audiovisuais, proteger e remunerar os autores e outros titulares de direitos, proporcionar um conjunto equilibrado de direitos, deveres e responsabilidades ao longo da cadeia de valor e melhorar o nível de digitalização e de disponibilização em linha do património cinematográfico. |
(1) Doc. 10024/14.
(2) JO C 332 de 15.11.2013, p. 1.
(3) Doc. 8934/13.
(4) A avaliação REFIT.
(5) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 95 de 15.4.2010, p. 1).
(6) Lançado pela comunicação da Comissão sobre o «Filme europeu na era digital».
(7) Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 221).
(8) A avaliação REFIT da Diretiva SCSA está prevista para 2015 (Doc. 10648/14).