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Document 62012TA0493

    Processo T-493/12: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2014 — Sanofi/IHMI [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa GEPRAL — Marca nominativa internacional anterior DELPRAL — Motivo absoluto de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 388 de 3.11.2014, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/12


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2014 — Sanofi/IHMI

    (Processo T-493/12) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa GEPRAL - Marca nominativa internacional anterior DELPRAL - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    2014/C 388/14

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Sanofi (Paris, França) (representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GP Pharm, SA (Sant Quinti de Mediona, Espanha)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2012 (processo R 201/2012-2), relativa a um processo de oposição entre Sanofi SA e GP Pharma SA.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de setembro de 2012 (processo R 201/2012-2), relativa a um processo de oposição entre Sanofi SA e GP Pharma SA, é anulada.

    2)

    O IHMI é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 26 de 26.1.2013.


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