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Document 62014CN0385

    Processo C-358/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Mercantil n ° 9 de Barcelona (Espanha) em 12 de agosto de 2014 — Youssouf Drame Ba/Catalunya Caixa S.A.

    JO C 388 de 3.11.2014, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Mercantil no 9 de Barcelona (Espanha) em 12 de agosto de 2014 — Youssouf Drame Ba/Catalunya Caixa S.A.

    (Processo C-358/14)

    2014/C 388/05

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado Mercantil no 9 de Barcelona

    Partes no processo principal

    Recorrente: Youssouf Drame Ba

    Recorrida: Catalunya Caixa S.A.

    Questões prejudiciais

    Como o sistema espanhol determina no seu artigo 43.o da LEC (1) esse efeito suspensivo ou prejudicial da ação individual interposta de forma paralela pelo consumidor até trânsito em julgado do processo coletivo, ficando vinculado ao que for decidido nesta, sem ter oportunidade de alegar o que convenha ao seu direito nem propor meios de prova com plenitude de meios:

    1)

    Pode considerar-se [que o ordenamento espanhol estabelece] um meio ou mecanismo eficaz nos termos do artigo 7.o, n.o 1 da Diretiva 93/13 (2)?

    2)

    Até que ponto esse efeito suspensivo pressupõe um obstáculo para o consumidor e, por conseguinte, uma violação do artigo 7.o, n.o 1, da referida diretiva na hora de invocar a nulidade das cláusulas abusivas incluídas no seu contrato?

    3)

    O facto de o consumidor não poder desvincular-se da ação coletiva implica uma violação do artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 93/13?

    4)

    Ou, pelo contrário, o efeito suspensivo do artigo 43.o da LEC está conforme com o artigo 7.o de la Diretiva 93/13 ao entender que os direitos do consumidor estão plenamente salvaguardados por essa ação coletiva, consagrando o ordenamento jurídico espanhol outros mecanismos processuais igualmente eficazes para a tutela dos seus direitos e por um princípio de segurança jurídica?


    (1)  Ley de enjuiciamiento civil.

    (2)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).


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