Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2014/387/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7292 — DEMB/Mondelēz/Charger OpCo) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 387 de 1.11.2014, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 387/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7292 — DEMB/Mondelēz/Charger OpCo)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/C 387/07)

    1.

    Em 27 de outubro de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa D.E. Master Blenders 1753 («DEMB», Países Baixos), controlada pela JAB Holding Company (Alemanha), e a Mondelēz International Inc. («Mondelēz», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Charger OpCo («Charger OpCo», Países Baixos), uma empresa recém-criada, que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   DEMB: produção e venda de uma gama de produtos de café e de chá na Europa, Brasil, Australásia e Ásia. Além disso, a DEMB explora cafés, nomeadamente através da utilização de acordos de franquia, em diversos países.

    —   Mondelēz: empresa à escala mundial no setor dos snacks que oferece biscoitos, chocolate, rebuçados, queijo, bebidas em pó, pastilhas elásticas e café.

    —   Charger OpCo: a empresa comum combinará os negócios da DEMB com o negócio de café da Mondelēz.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7292 — DEMB/Mondelēz/Charger OpCo, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


    Top