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Document C2014/258/10

Notificação prévia de uma concentração (Proceso M.7368 — Riverstone/Carlyle/Hestya/HES) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 258 de 8.8.2014, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/34


Notificação prévia de uma concentração

(Proceso M.7368 — Riverstone/Carlyle/Hestya/HES)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/C 258/10)

1.

Em 30 de julho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual os fundos de empresas geridos pelas filiais da Riverstone Holdings LLC («Riverstone», Estados Unidos da América) e os fundos geridos pelas filiais do Carlyle Group («Carlyle», Estados Unidos da América) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa H.E.S. Beheer N.V. («HES», Países Baixos) através da Hestya Energy B.V. («Hestya», Países Baixos), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 17 de julho de 2014.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Riverstone: empresa de investimento centrada na energia e eletricidade;

—   Carlyle: gestor de ativos alternativos a nível mundial;

—   Hestya: ativa no desenvolvimento de terminais de granéis sólidos e líquidos europeus;

—   HES: holding para operadores que prestam serviços logísticos em portos. A sua principal atividade é a estiva, nomeadamente a carga e a descarga de granéis sólidos e líquidos de navios de mar, navios de cabotagem, batelões, comboios e camiões e armazenagem em larga escala a descoberto e a coberto.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação Podem ser enviadas por fax (n.o +32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7368 — Riverstone/Carlyle/Hestya/HES, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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