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Document C2014/213/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7261 — Goldman Sachs/Blackstone/Ipreo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 213 de 8.7.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7261 — Goldman Sachs/Blackstone/Ipreo)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 213/06

1.

Em 27 de junho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA) e Blackstone Group L.P. («Blackstone», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa Ipreo Holdings LLC («Ipreo», EUA), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Goldman Sachs: banca de investimento, empresa de gestão de valores mobiliários e investimento, a nível mundial,

—   Blackstone: gestor de ativos alternativos e prestador de serviços de consultoria financeira a nível mundial,

—   Ipreo: fornecimento, a nível mundial, de produtos de informação financeira, nomeadamente software de execução de transações, bases de dados de informações, ferramentas de prospeção de investidores e de gestão das relações com clientes («CRM»), bem como informações sobre o mercado e análises de mercado, a instituições financeiras e a empresas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7261 — Goldman Sachs/Blackstone/Ipreo, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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