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Document C2014/213/05

Notificação prévia de uma concentração — Processo M.7284 — Siemens/John Wood Group/Rolls-Royce Combined ADGT Business/RWG Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 213 de 8.7.2014, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/9


Notificação prévia de uma concentração

Processo M.7284 — Siemens/John Wood Group/Rolls-Royce Combined ADGT Business/RWG

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 213/05

1.

Em 27 de junho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Siemens AG («Siemens», Alemanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, i) o controlo exclusivo de partes da Rolls-Royce plc («Rolls-Royce», Reino Unido), nomeadamente o negócio das turbinas a gás aeroderivativas, as atividades relacionadas com compressores da Rolls-Royce e o negócio dos serviços pós-vendas da Rolls-Royce (em conjunto «Rolls-Royce Combined ADGT Business»); e ii) a participação de 50 % da Rolls-Royce no (e, por conseguinte, o controlo conjunto do) Rolls Wood Group Limited («RWG»), atualmente uma empresa comum entre a Rolls-Royce e o John Wood Group plc («WG», Reino Unido), mediante aquisição de ações e aquisição de ativos.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Siemens: setores da energia, cuidados de saúde, indústria, infraestruturas e cidades, negócios transetoriais, serviços financeiros e imobiliário. O negócio de turbinas a gás industriais da Siemens faz parte das divisões de produção de eletricidade e serviços energéticos do setor da energia. Está presente em vários países europeus.

—   Rolls-Royce Combined ADGT Business: compreende i) o Rolls-Royce ADGT Business, que inclui a conceção, fabrico, venda e instalação de turbinas a gás aeroderivativas; ii) as atividades relacionadas com compressores da Rolls-Royce, que incluem a conceção, o fabrico, a venda e a instalação de compressores vendidos pela Rolls-Royce em conjugação com as suas turbinas a gás aeroderivativas; e iii) o Rolls-Royce Services Business, que presta serviços pós-vendas a operadores e clientes de turbinas a gás aeroderivativas e compressores instalados.

—   RWG: empresa comum da Rolls-Royce e do WG. Presta serviços de manutenção, reparação e revisão para certos tipos de turbinas a gás aeroderivativas e compressores da Rolls-Royce.

—   WG: empresa de serviços energéticos que presta uma série de serviços de engenharia, apoio à produção, gestão da manutenção e revisão e reparação de turbinas a gás industriais para os setores do petróleo e do gás e produção de eletricidade, a nível mundial.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7284 — Siemens/John Wood Group/Rolls-Royce Combined ADGT Business/RWG, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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