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Document 62014FN0047

    Processo F-47/14: Recurso interposto em 20 de maio de 2014 — ZZ e ZZ/Comissão

    JO C 212 de 7.7.2014, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 212/47


    Recurso interposto em 20 de maio de 2014 — ZZ e ZZ/Comissão

    (Processo F-47/14)

    2014/C 212/62

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: ZZ e ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Objeto e descrição do litígio

    Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o Regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários e condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização aos recorrentes pelo dano que lhes foi causado, devido ao atraso no tratamento dos seus pedidos de transferência dos respetivos direitos à pensão, que resultou da aplicação das DGE do artigo 11.o do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 e não da aplicação das DGE deste artigo na versão do Estatuto de 28 de abril de 2004.

    Pedidos dos recorrentes

    Declarar a ilegalidade e inaplicabilidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;

    anular as decisões de 15 e 24 de outubro de 2013 por meio das quais se procedeu à bonificação dos direitos à pensão adquiridos pelos recorrentes antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o Regime de pensões das instituições da União Europeia, nos termos das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;

    condenar a Comissão a indemnizar os recorrentes pelo dano que lhes foi causado devido ao atraso no tratamento dos seus pedidos de transferência dos respetivos direitos à pensão, que resultou da aplicação das DGE do artigo 11.o do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 e não da aplicação das DGE deste artigo na versão do Estatuto de 28 de abril de 2004;

    condenação da Comissão nas despesas.


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