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Document 62009TA0519

    Processo T-519/09: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 — Toshiba/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos transformadores elétricos — Decisão que constata uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Acordo de repartição do mercado — Prova de distanciamento do acordo, decisão e prática concertada — Restrição da concorrência — Afetação do comércio — Barreiras à entrada — Coimas — Montante de base — Ano de referência — Ponto 18 das Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Utilização de uma quota de mercado fictícia no mercado do EEE» )

    JO C 212 de 7.7.2014, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 212/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 — Toshiba/Comissão

    (Processo T-519/09) (1)

    ((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos transformadores elétricos - Decisão que constata uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordo de repartição do mercado - Prova de distanciamento do acordo, decisão e prática concertada - Restrição da concorrência - Afetação do comércio - Barreiras à entrada - Coimas - Montante de base - Ano de referência - Ponto 18 das Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Utilização de uma quota de mercado fictícia no mercado do EEE»))

    2014/C 212/26

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Toshiba Corp. (Tóquio, Japão) (Representantes: J. F. MacLennan, solicitor, A. Schulz, J. Jourdan e P. Berghe, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Bourke e K. Mojzesowicz, posteriormente K. Mojzesowicz e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

    Objeto

    A título principal, pedido de anulação da decisão da Comissão de 7 de outubro de 2009 relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/39.129 — Transformadores eléctricos), e, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente nesta decisão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Toshiba Corp. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 51 de 27.2.2010


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