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Document 62012CA0521
Case C-521/12: Judgment of the Court (Second Chamber) of 15 May 2014 (request for a preliminary ruling from the Raad van State (Netherlands)) — T.C. Briels and Others v Minister van Infrastructuur en Milieu (Environment — Directive 92/43/EEC — Article 6(3) and (4) — Conservation of natural habitats — Special areas of conservation — Assessment of the implications for a protected site of a plan or project — Authorisation for a plan or project on a protected site — Compensatory measures — Natura 2000 site Vlijmens Ven, Moerputten & Bossche Broek — Project on the route of the A2 ‘s-Hertogenbosch-Eindhoven motorway)
Processo C-521/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de maio de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Raad van State — Países Baixos) — T.C. Briels e o./Minister van Infrastructuur en Milieu «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 92/43/CEE — Artigo 6. °, n. os 3 e 4 — Preservação dos habitats naturais — Zonas especiais de conservação — Avaliação dos efeitos de um plano ou de um projeto sobre um sítio protegido — Autorização de um plano ou de um projeto sobre um sítio protegido — Medidas compensatórias — Sítio Natura 2000 “Vlijmens Ven, Moerputten & Bossche Broek” — Projeto relativo ao traçado da autoestrada A2 “’s-Hertogenbosch-Eindhoven” »
Processo C-521/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de maio de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Raad van State — Países Baixos) — T.C. Briels e o./Minister van Infrastructuur en Milieu «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 92/43/CEE — Artigo 6. °, n. os 3 e 4 — Preservação dos habitats naturais — Zonas especiais de conservação — Avaliação dos efeitos de um plano ou de um projeto sobre um sítio protegido — Autorização de um plano ou de um projeto sobre um sítio protegido — Medidas compensatórias — Sítio Natura 2000 “Vlijmens Ven, Moerputten & Bossche Broek” — Projeto relativo ao traçado da autoestrada A2 “’s-Hertogenbosch-Eindhoven” »
JO C 212 de 7.7.2014, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de maio de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Raad van State — Países Baixos) — T.C. Briels e o./Minister van Infrastructuur en Milieu
(Processo C-521/12) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 92/43/CEE - Artigo 6.o, n.os 3 e 4 - Preservação dos habitats naturais - Zonas especiais de conservação - Avaliação dos efeitos de um plano ou de um projeto sobre um sítio protegido - Autorização de um plano ou de um projeto sobre um sítio protegido - Medidas compensatórias - Sítio Natura 2000 “Vlijmens Ven, Moerputten & Bossche Broek” - Projeto relativo ao traçado da autoestrada A2 “’s-Hertogenbosch-Eindhoven”»)
2014/C 212/07
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: T. C. Briels, M. Briels-Loermans, R. L. P. Buchholtz, Stichting A2-Platform Boxtel e o., H. W. G. Cox, G. P. A. Damman, P. A. M. Goevaers e o., J. H. van Haaren, L. S. P. Dijkman, R. A. H. M. Janssen, M. M. van Lanschot, J. E. A. M. Lelijveld e o., A. Mes e o., A. J. J. Michels, VOF Isphording e o., M. Peijnenborg, S. Peijnenborg-van Oers, G. Oude Elferink, W. Punte, P. M. Punte-Cammaert, Stichting Reinier van Arkel, E. de Ridder, W. C. M. A. J. G. van Rijckevorsel, M. van Rijckevorsel-van Asch van Wijck, Vereniging tot Behoud van het Groene Hart van Brabant, Stichting Boom en Bosch, Stichting Overlast A2 Vught e o., Streekraad Het Groene Woud en De Meijerij, A. C. M. W. Teulings, Stichting Bleijendijk, M. Tilman, Vereniging van Eigenaars Appartementengebouw De Heun I e o., M. C. T. Veroude, E. J. A. M. Widlak, Van Roosmalen Sales BV e o., M. A. A. van Kessel, Bricorama BV e o.
Recorrido: Minister van Infrastructuur en Milieu
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Raad van State — Interpretação do artigo 6.o, n.os 3 e 4, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Autorização de um plano ou projeto num sítio protegido — Requisitos — Conceito de «não afeta[ç]ão [d]a integridade do sítio em causa»
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, deve ser interpretado no sentido de que um plano ou um projeto não diretamente associado ou necessário à gestão de um sítio de importância comunitária, que tem efeitos prejudiciais sobre um tipo de habitat natural existente no mesmo e que prevê medidas para o desenvolvimento de uma área, de dimensão igual ou superior, desse tipo de habitat nesse sítio, afeta a integridade do mesmo sítio. Se assim for, tais medidas só podem ser qualificadas de «medidas compensatórias», na aceção do n.o 4 deste artigo, na medida em que estejam preenchidos os requisitos que ele estabelece.