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Dokument 62014TN0319

    Processo T-319/14: Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — Drogenhilfe Köln Projekt/IHMI

    JO C 212 de 7.7.2014., str. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 212/38


    Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — Drogenhilfe Köln Projekt/IHMI

    (Processo T-319/14)

    2014/C 212/49

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Drogenhilfe Köln Projekt GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: V. Schoene, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de janeiro de 2014, proferida no processo R 1356/2013-1, e ordenar a remessa do processo ao Instituto para reexame.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária pedida: marca nominativa «Rauschbrille» para produtos e serviços das classes 9, 41 e 44

    Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo

    Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009


    Vrh