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Dokument 62012CB0248

C-248/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de março de 2014 — Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development/Comissão Europeia (Recurso — FEOGA, FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Admissibilidade do recurso de anulação — Situação do recorrente que não é diretamente afetado pela decisão litigiosa)

JO C 184 de 16.6.2014, s. 2 – 2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de março de 2014 — Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development/Comissão Europeia

(C-248/12) (1)

((Recurso - FEOGA, FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Admissibilidade do recurso de anulação - Situação do recorrente que não é diretamente afetado pela decisão litigiosa))

2014/C 184/02

Língua do processo: o inglês

Partes

Recorrente: Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development (representante: K. Brown, solicitor)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: N. Donnelly e P. Rossi, agentes)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 6 de março de 2012, Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development/Comissão Europeia, T-453/10, pelo qual o Tribunal Geral julgou inadmissível um recurso tendente à anulação parcial da Decisão da Comissão 2010/399/EU [notificada com o número C(2010) 4894], de 15 de julho de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (JO L 184, p. 6).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development suportará as despesas efetuadas com o presente recurso.


(1)  JO C 200 de 7.7.2012.


Začiatok