Dokument je izvleček s spletišča EUR-Lex.
Dokument 62014TN0186
Case T-186/14: Action brought on 21 March 2014 — Atlantic Multipower Germany v OHIM — Nutrichem Diät + Pharma (NOxtreme)
Processo T-186/14: Recurso interposto em 21 de março de 2014 — Atlantic Multipower Germany/IHMI — Nutrichem Diät + Pharma (NOxtreme)
Processo T-186/14: Recurso interposto em 21 de março de 2014 — Atlantic Multipower Germany/IHMI — Nutrichem Diät + Pharma (NOxtreme)
JO C 142 de 12.5.2014, str. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/53 |
Recurso interposto em 21 de março de 2014 — Atlantic Multipower Germany/IHMI — Nutrichem Diät + Pharma (NOxtreme)
(Processo T-186/14)
2014/C 142/68
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Atlantic Multipower Germany GmbH & Co. OHG (Hamburgo, Alemanha) (representante: W. Berlit, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nutrichem Diät + Pharma GmbH (Roth, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de janeiro de 2014, no processo R 764/2013-4; |
— |
anular a decisão da Divisão de Anulação de 12 de abril de 2013 (n.o 6333C); |
— |
condenar a parte interveniente nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «NOxtreme», para os produtos das classes 5, 29, 30 e 32 — Marca comunitária n.o 10 177 889
Titular da marca comunitária: Recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Nutrichem Diät + Pharma GmbH
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: marcas figurativas nacional e comunitária que contêm o elemento verbal «X-TREME» para produtos das classes 5, 29 e 32
Decisão da Divisão de Anulação: Deferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferiu a reclamação
Fundamentos invocados:
— |
violação do artigo 57.o, n.os 2 e 3, em conjugação com o artigo 42.o, n.os 2 e 3 do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 |