Izberite preskusne funkcije, ki jih želite preveriti.

Dokument je izvleček s spletišča EUR-Lex.

Dokument 62014TN0125

    Processo T-125/14: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2014 –Gappol Marzena Porczyńska/IHMI — GAP (ITM) — (GAPPol)

    JO C 142 de 12.5.2014, str. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/40


    Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2014 –Gappol Marzena Porczyńska/IHMI — GAP (ITM) — (GAPPol)

    (Processo T-125/14)

    2014/C 142/52

    Língua em que o recurso foi interposto: polaco

    Partes

    Recorrente: PP Gappol Marzena Porczyńska (Łódź, Polónia) (representante: J. Gwiazdowska, conselheira jurídica)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GAP (ITM) Inc. (São Francisco, Estados Unidos da América)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de dezembro de 2013, no processo R 686/2013-1;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa que integra o elemento verbal «GAPPol» para produtos e serviços das classes 20, 25 e 37 — pedido de registo de marca comunitária n.o 8 346 165.

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas comunitárias nominativas «GAP», marcas comunitárias figurativas que contenham o elemento verbal «GAP», bem como marcas nominativas nacionais «GAP» e marcas figurativas nacionais que contenham o elemento verbal «GAP» para produtos da classe 25.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente o recurso.

    Decisão da Câmara de Recurso: Indeferiu o recurso.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.


    Na vrh