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Dokument 62014TN0125
Case T-125/14: Action brought on 14 February 2014 — Gappol Marzena Porczyńska v OHIM — GAP (ITM) (GAPPol)
Processo T-125/14: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2014 –Gappol Marzena Porczyńska/IHMI — GAP (ITM) — (GAPPol)
Processo T-125/14: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2014 –Gappol Marzena Porczyńska/IHMI — GAP (ITM) — (GAPPol)
JO C 142 de 12.5.2014, str. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/40 |
Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2014 –Gappol Marzena Porczyńska/IHMI — GAP (ITM) — (GAPPol)
(Processo T-125/14)
2014/C 142/52
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: PP Gappol Marzena Porczyńska (Łódź, Polónia) (representante: J. Gwiazdowska, conselheira jurídica)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GAP (ITM) Inc. (São Francisco, Estados Unidos da América)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de dezembro de 2013, no processo R 686/2013-1; |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que integra o elemento verbal «GAPPol» para produtos e serviços das classes 20, 25 e 37 — pedido de registo de marca comunitária n.o 8 346 165.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas comunitárias nominativas «GAP», marcas comunitárias figurativas que contenham o elemento verbal «GAP», bem como marcas nominativas nacionais «GAP» e marcas figurativas nacionais que contenham o elemento verbal «GAP» para produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente o recurso.
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferiu o recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.