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Document 62010TA0181
Case T-181/10: Judgment of the General Court of 20 March 2014 — Reagens v Commission (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents relating to requests that certain undertakings’ inability to pay be taken into account in cartel proceedings — Refusal of access — Exception relating to the protection of commercial interests of a third party — Exception relating to the protection of the purpose of inspections, investigations and audits — Overriding public interest — Obligation to carry out a concrete and individual examination — Partial access)
Processo T-181/10: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Reagens/Comissão Europeia [ «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos relativos aos pedidos de tomada em conta de uma incapacidade contributiva de determinadas empresas no âmbito de um processo em matéria de decisões, acordos e práticas concertadas — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Interesse público superior — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Acesso parcial» ]
Processo T-181/10: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Reagens/Comissão Europeia [ «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos relativos aos pedidos de tomada em conta de uma incapacidade contributiva de determinadas empresas no âmbito de um processo em matéria de decisões, acordos e práticas concertadas — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Interesse público superior — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Acesso parcial» ]
JO C 142 de 12.5.2014, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Reagens/Comissão Europeia
(Processo T-181/10) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos aos pedidos de tomada em conta de uma incapacidade contributiva de determinadas empresas no âmbito de um processo em matéria de decisões, acordos e práticas concertadas - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Interesse público superior - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Acesso parcial»])
2014/C 142/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reagens SpA (San Giorgio di Piano, Itália) (Representantes: inicialmente B. O'Connor, solicitor, L. Toffoletti, E. De Giorgi e D. Gullo, advogados, depois B. O'Connor, L. Toffoletti e E. De Giorgi)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente P. Costa de Oliveira e J. Bourke, depois P. Costa de Oliveira e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão Gestdem 2009/5145 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2010, que recusa à recorrente o acesso a determinados documentos do processo COMP/38589 — Estabilizadores de calor, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
Dispositivo
1) |
A Decisão Gestdem 2009/5145 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2010, que recusa à recorrente o acesso a determinados documentos do processo COMP/38589 — Estabilizadores de calor, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, é anulada na parte em que recusou o acesso às versões não confidenciais dos pedidos das empresas e ao primeiro questionário da Comissão Europeia. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Reagens SpA é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão. |
4) |
A Comissão é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e metade das despesas da Reagens. |