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Document 62014CN0103
Case C-103/14: Request for a preliminary ruling from the Vilniaus apygardos administracinis teismas (Lithuania) lodged on 4 March 2014 — Bronius Jakutis and Kretingalės kooperatinė ŽŪB v Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos and Lietuvos valstybė
Processo C-103/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vilniaus apygardos administracinis teismas (Lituânia) em 4 de março de 2014 — Bronius Jakutis e Kretingalės kooperatinė ŽŪB/Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos e Lietuvos valstybė
Processo C-103/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vilniaus apygardos administracinis teismas (Lituânia) em 4 de março de 2014 — Bronius Jakutis e Kretingalės kooperatinė ŽŪB/Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos e Lietuvos valstybė
JO C 142 de 12.5.2014, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vilniaus apygardos administracinis teismas (Lituânia) em 4 de março de 2014 — Bronius Jakutis e Kretingalės kooperatinė ŽŪB/Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos e Lietuvos valstybė
(Processo C-103/14)
2014/C 142/34
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Vilniaus apygardos administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrentes: Bronius Jakutis, Kretingalės kooperatinė ŽŪB
Recorridos: Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos, Lietuvos valstybė
Outras partes: Lietuvos Respublikos Vyriausybė, Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija
Questões prejudiciais
1. |
Quanto à avaliação do nível de pagamentos diretos nos antigos e nos novos Estados-Membros da UE à luz do artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento n.o 73/2009 (1), aplicado em conjugação com os artigos 7.o e 121.o
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2. |
Quanto à incompatibilidade do artigo 10.o, n.o 1 e da parte final da subalínea ii) da alínea b) do n.o 2, do artigo 132.o do Regulamento n.o 73/2009, bem como das disposições de direito da União Europeia adotadas com base nestas disposições, com o Ato de Adesão e com os princípios da União Europeia:
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3. |
São contrários ao Ato de Adesão e violam os princípios do direito da União, designadamente os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da boa administração a decisão de execução da Comissão e o documento de trabalho da Comissão DS/2011/14/REV2, que não foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia nem contêm uma fundamentação adequada (foram adotados unicamente em função da presunção de que em 2012 o nível de pagamentos diretos nos novos e nos antigos Estados-Membros da UE eram equivalentes)? Em caso de resposta afirmativa, deve o artigo 1.o, n.o 4 da decisão de execução da Comissão ser anulado por violar o Regulamento n.o 73/2009 e o Ato de Adesão? |
(1) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16).