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Document 62014CN0051

    Processo C-51/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 4 de fevereiro de 2014 — Pfeifer & Langen GmbH & Co. KG/Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung

    JO C 142 de 12.5.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 4 de fevereiro de 2014 — Pfeifer & Langen GmbH & Co. KG/Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung

    (Processo C-51/14)

    2014/C 142/14

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen

    Partes no processo principal

    Recorrente: Pfeifer & Langen GmbH & Co. KG

    Recorrido: Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung.

    Questões prejudiciais

    1)

    O artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 1998/78 (1) regula de forma definitiva a substituição do açúcar no âmbito da compensação dos custos de armazenagem e não impõe como condição que o açúcar a substituir seja produzido por outro fabricante estabelecido no território do mesmo Estado-Membro?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa: o artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 1998/79 exige, como pressuposto da obtenção do reembolso dos custos de armazenagem, que o açúcar C a substituir seja «fisicamente substituído» junto do fabricante de açúcar?

    3)

    Caso o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2670/81 (2) seja aplicável às substituições de açúcar, o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2670/81 exige, como pressuposto da obtenção do reembolso dos custos de armazenagem, que o açúcar C seja «fisicamente substituído» junto do fabricante de açúcar?

    4)

    A título subsidiário: a disposição do artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2670/81 é inválida na medida em que exige que o açúcar a substituir tenha sido produzido «por outro fabricante estabelecido no território do mesmo Estado-Membro»?


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 1998/78 da Comissão, de 18 de agosto de 1978, que estabelece as regras de aplicação do sistema de compensação dos custos de armazenagem no sector do açúcar (JO L 231, p. 5; EE 03 F14 p. 261).

    (2)  Regulamento (CEE) n.o 2670/81 da Comissão, de 14 de setembro de 1981, que estabelece as modalidades de aplicação para a produção além-quota no sector do açúcar (JO L 262, p. 14; EE 03 F23 p. 94).


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