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Document 62014TN0028

    Processo T-28/14: Recurso interposto em 14 de janeiro de 2014 — José Manuel Baena Grupo/IHMI — Neuman y Galdeano del Sel (Representação de uma personagem sentada)

    JO C 78 de 15.3.2014, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 78/14


    Recurso interposto em 14 de janeiro de 2014 — José Manuel Baena Grupo/IHMI — Neuman y Galdeano del Sel (Representação de uma personagem sentada)

    (Processo T-28/14)

    2014/C 78/28

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: José Manuel Baena Grupo, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel (Tarifa, Espanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão do IHMI;

    Condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho ou modelo comunitário registado n.o 426 895-002 para «ornamentação para camisolas, ornamentação para gorros, ornamentação para autocolantes, ornamentação para material impresso, incluindo material publicitário».

    Titular da marca comunitária: A recorrente

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel

    Marca, sinal ou desenho do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa comunitária n.o1 312 651, para produtos das classes 25, 28 e 32 da Classificação de Nice.

    Decisão da Divisão de Anulação: Provimento do recurso e declaração da nulidade do desenho

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Interpretação incorreta do Regulamento n.o 6/2002


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