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Document 62013CN0687
Case C-687/13: Request for a preliminary ruling from the Finanzgericht München (Germany) lodged on 30 December 2013 — Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH v Hauptzollamt Regensburg
Processo C-687/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 30 de dezembro de 2013 — Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH/Hauptzollamt Regensburg
Processo C-687/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 30 de dezembro de 2013 — Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH/Hauptzollamt Regensburg
JO C 78 de 15.3.2014, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 30 de dezembro de 2013 — Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH/Hauptzollamt Regensburg
(Processo C-687/13)
2014/C 78/07
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München
Partes no processo principal
Recorrente: Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Regensburg
Questão prejudicial
Deve o Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (1), ser considerado válido?
(1) JO L 238, p. 1.