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Document 62013CN0687

    Processo C-687/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 30 de dezembro de 2013 — Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH/Hauptzollamt Regensburg

    JO C 78 de 15.3.2014, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 78/3


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 30 de dezembro de 2013 — Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH/Hauptzollamt Regensburg

    (Processo C-687/13)

    2014/C 78/07

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht München

    Partes no processo principal

    Recorrente: Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH

    Recorrido: Hauptzollamt Regensburg

    Questão prejudicial

    Deve o Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (1), ser considerado válido?


    (1)  JO L 238, p. 1.


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