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Document 52014XG0211(03)
Communication from the Minister for Economic Affairs of the Kingdom of the Netherlands pursuant to Article 3(2) of Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
JO C 40 de 11.2.2014, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 40/5 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2014/C 40/04
O Ministro dos Assuntos Económicos anuncia ter recebido um pedido de autorização para a prospeção de hidrocarbonetos no setor N8 tal como indicado no mapa que acompanha o anexo 3 do regulamento relativo à exploração mineira (Mjinbouwregeling, Stcrt. 2002, n.o 245).
Em conformidade com a Diretiva 94/22/CE já referida e com o artigo 15.o da lei relativa à exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização para a prospeção de hidrocarbonetos no setor N8 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para a concessão da autorização. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da diretiva anteriormente mencionada são estabelecidos na lei relativa à exploração mineira (Mijnbouwwet, Stb. 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
Bezuidenhoutseweg 73 |
Postbus 20401 |
2500 EK Den Haag |
NEDERLAND |
Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após aquele prazo.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos o mais tardar doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, tel. +31 703797762.