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Document C2014/019/06

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7092 — Lixil Group/Development Bank of Japan/Grohe Group) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 19 de 22.1.2014, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/35


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo COMP/M.7092 — Lixil Group/Development Bank of Japan/Grohe Group)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2014/C 19/06

    Em 12 de dezembro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

    em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M7092.


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