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Document 62012FA0104

Processo F-104/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Hanschmann/Europol (Função pública — Pessoal da Europol — Não renovação de um contrato — Recusa de celebração de um contrato por tempo indeterminado — Anulação pelo Tribunal — Execução do acórdão do Tribunal)

JO C 377 de 21.12.2013, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 377/21


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Hanschmann/Europol

(Processo F-104/12) (1)

(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Recusa de celebração de um contrato por tempo indeterminado - Anulação pelo Tribunal - Execução do acórdão do Tribunal)

2013/C 377/49

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Ingo Hanschmann (Leipzig, Alemanha) (representante: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Europol, adotada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010 no processo Hanschmann/Europol, F-27/09, em que a Europol atribuiu ao recorrente um montante fixo destinado a compensar os danos que lhe causou com a decisão que o referido acórdão anulou.

Dispositivo

1.

A decisão de 28 de novembro de 2011 em que o Serviço Europeu de Polícia atribuiu a I. Hanschmann a quantia de 13 000 euros em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, Hanschmann/Europol (F-27/09), é anulada.

2.

O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por I. Hanschmann.


(1)  JO C 26, de 26.1.2013, p. 70.


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