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Document 62012FA0104
Case F-104/12: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 5 November 2013 — Hanschmann v Europol (Civil service — Europol staff — Non-renewal of a contract — Refusal to grant a contract of an indefinite duration — Annulment by the Tribunal — Compliance with the judgment of the Tribunal)
Processo F-104/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Hanschmann/Europol (Função pública — Pessoal da Europol — Não renovação de um contrato — Recusa de celebração de um contrato por tempo indeterminado — Anulação pelo Tribunal — Execução do acórdão do Tribunal)
Processo F-104/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Hanschmann/Europol (Função pública — Pessoal da Europol — Não renovação de um contrato — Recusa de celebração de um contrato por tempo indeterminado — Anulação pelo Tribunal — Execução do acórdão do Tribunal)
JO C 377 de 21.12.2013, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/21 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Hanschmann/Europol
(Processo F-104/12) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Recusa de celebração de um contrato por tempo indeterminado - Anulação pelo Tribunal - Execução do acórdão do Tribunal)
2013/C 377/49
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Ingo Hanschmann (Leipzig, Alemanha) (representante: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Europol, adotada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010 no processo Hanschmann/Europol, F-27/09, em que a Europol atribuiu ao recorrente um montante fixo destinado a compensar os danos que lhe causou com a decisão que o referido acórdão anulou.
Dispositivo
1. |
A decisão de 28 de novembro de 2011 em que o Serviço Europeu de Polícia atribuiu a I. Hanschmann a quantia de 13 000 euros em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, Hanschmann/Europol (F-27/09), é anulada. |
2. |
O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por I. Hanschmann. |
(1) JO C 26, de 26.1.2013, p. 70.