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Document 62013TN0555

Processo T-555/13: Recurso interposto em 21 de outubro de 2013 — MHCS/IHMI — Compañia Vinícola del Norte de España (ICE IMPERIAL)

JO C 377 de 21.12.2013, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 377/18


Recurso interposto em 21 de outubro de 2013 — MHCS/IHMI — Compañia Vinícola del Norte de España (ICE IMPERIAL)

(Processo T-555/13)

2013/C 377/41

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MHCS (Epernay, França) (representantes: P. Boutron, N. Moya Fernández e L.-É. Belleydier, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Compañia Vinícola del Norte de España, SA (La Guardia, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de agosto de 2013, proferida no processo R 2588/2011-2;

Deferir o pedido de registo de marca comunitária n.o8 837 379, relativo à marca nominativa «ICE IMPERIAL», para produtos da classe 33;

Condenar o recorrido e o interveniente nas despesas do presente processo, incluindo as efetuadas no processo no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «ICE IMPERIAL», para produtos das classes 32, 33 e 43 — pedido de registo de marca comunitária n.o8 837 379.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca figurativa comunitária n.o237 875, para «todos os tipos de vinhos, exceto vinho espumante e vinho xerez» da classe 33; registo de marca figurativa espanhola n.o95 020, para «todos os tipos de vinhos, exceto vinho espumante e vinho xerez» da classe 33; registo da marca nominativa espanhola «IMPERIAL» n.o1 508 304, para «vinhos» da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento sobre a marca comunitária e da regra 22, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995.


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