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Document 62013TN0550

    Processo T-550/13: Recurso interposto em 15 de outubro de 2013 — República Helénica/Comissão

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/17


    Recurso interposto em 15 de outubro de 2013 — República Helénica/Comissão

    (Processo T-550/13)

    2013/C 377/40

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, X. Basakou e A. Vasilopoulou)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão de Execução, final e definitiva, 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) notificada com o número C(2013) 5225 e publicada no JO L 219 de 15 de agosto de 2013, p. 49, na secção respeitante à República Helénica; e

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

     

    Com o primeiro fundamento de anulação, relativo à correção aplicada ao regime de apoio à transformação de pêssego e pera, a República Helénica alega que a decisão de aplicar, após mais de quatro anos de não ação da Comissão, correções em 2013 relativas aos exercícios de 2006 e 2007, relativamente a deficiências no sistema de controlo que já tinham sido detetadas em 2008, viola o princípio geral da segurança jurídica, do prazo razoável e da atuação em tempo útil da Comissão, uma vez que a duração excessiva injustificada do prazo do procedimento apanhou a República Helénica totalmente desprevenida no plano orçamental e prejudica-a no atual contexto orçamental.

     

    Com o segundo fundamento de anulação, relativo à correção aplicada ao regime de apoio à transformação de pêssego e pera, a República Helénica alega que, ao chegar à conclusão que não foram efetuados dois controlos-chave e ao propor uma correção forfetária de 10 %, a Comissão cometeu um erro de direito e fundamentou a sua decisão de maneira insuficiente e que a referida percentagem não deve em caso algum ultrapassar os 5 % aplicáveis aos casos em que são detetadas deficiências em controlos-chave.

     

    Com o terceiro fundamento de anulação, a República Helénica alega que, no que respeita à correção no domínio do POSEI (Programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade) — ilhas do Mar Egeu, a decisão da Comissão carece de fundamentação específica suscetível de justificar a correção aplicada.


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