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Document 62008TB0440

    Processo T-440/08: Despacho do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 — 1-2-3.TV/IHMI — ZDF e Televersal Film- und Fernsehproduktion (1-2-3.TV) ( «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/16


    Despacho do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 — 1-2-3.TV/IHMI — ZDF e Televersal Film- und Fernsehproduktion (1-2-3.TV)

    (Processo T-440/08) (1)

    (Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito)

    2013/C 377/37

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: 1-2-3.TV GmbH (Unterföhring, Alemanha) (representantes: inicialmente, V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e E. Nicolás Gómez, seguidamente, K. Kleinschmidt e U. Grübler, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Zweites Deutsches Fernsehen (ZDF) (Mainz, Alemanha); e Televersal Film- und Fernsehproduktion GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente, B. Krause e F. Cordt, seguidamente, B. Krause, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de junho de 2008 (processo R 1076/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a 1-2-3.TV GmbH e a Zweites Deutsches Fernsehen (ZDF) e a Televersal Film- und Fernsehproduktion GmbH.

    Dispositivo

    1.

    Já não há que conhecer do recurso.

    2.

    A recorrente e as intervenientes são condenadas a suportar as suas próprias despesas. A recorrente deverá suportar metade das despesas do recorrido e as intervenientes a outra metade.


    (1)  JO C 327, de 20.12.2008.


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