This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TB0440
Case T-440/08: Order of the General Court of 7 November 2013 — 1-2-3.TV v OHIM — ZDF and Televersal Film- und Fernsehproduktion (1-2-3.TV) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal of opposition — No need to adjudicate)
Processo T-440/08: Despacho do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 — 1-2-3.TV/IHMI — ZDF e Televersal Film- und Fernsehproduktion (1-2-3.TV) ( «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-440/08: Despacho do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 — 1-2-3.TV/IHMI — ZDF e Televersal Film- und Fernsehproduktion (1-2-3.TV) ( «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito» )
JO C 377 de 21.12.2013, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/16 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 — 1-2-3.TV/IHMI — ZDF e Televersal Film- und Fernsehproduktion (1-2-3.TV)
(Processo T-440/08) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito)
2013/C 377/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: 1-2-3.TV GmbH (Unterföhring, Alemanha) (representantes: inicialmente, V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e E. Nicolás Gómez, seguidamente, K. Kleinschmidt e U. Grübler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Zweites Deutsches Fernsehen (ZDF) (Mainz, Alemanha); e Televersal Film- und Fernsehproduktion GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente, B. Krause e F. Cordt, seguidamente, B. Krause, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de junho de 2008 (processo R 1076/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a 1-2-3.TV GmbH e a Zweites Deutsches Fernsehen (ZDF) e a Televersal Film- und Fernsehproduktion GmbH.
Dispositivo
1. |
Já não há que conhecer do recurso. |
2. |
A recorrente e as intervenientes são condenadas a suportar as suas próprias despesas. A recorrente deverá suportar metade das despesas do recorrido e as intervenientes a outra metade. |