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Document 62010TA0536

    Processo T-536/10: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2013 — Kessel/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Premeno — Marca nominativa nacional anterior Pramino — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Limitação dos produtos designados no pedido de marca — Artigo 43. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 207/2009» ]

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/11


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2013 — Kessel/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno)

    (Processo T-536/10) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Premeno - Marca nominativa nacional anterior Pramino - Prova de utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Limitação dos produtos designados no pedido de marca - Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)

    2013/C 377/26

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Kessel Marketing & Vertriebs GmbH (Mörfelden-Walldorf, Alemanha) (Representantes: inicialmente S. Bund, a seguir A. Jacob, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente B. Schmidt, a seguir D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha) (Representante: M. Wenz, advogado)

    Objeto

    Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Janssen-Cilag GmbH e a Kessel Marketing & Vertriebs GmbH.

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010-4), é anulada.

    2.

    O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Kessel Marketing & Vertriebs GmbH.

    3.

    A Janssen-Cilag GmbH suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 30 de 29.1.2011.


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