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Document 62010TA0536
Case T-536/10: Judgment of the General Court of 8 November 2013 — Kessel v OHIM — Janssen-Cilag (Premeno) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Application for Community word mark Premeno — Earlier national word mark Pramino — Proof of genuine use of the earlier mark — Article 42(2) and (3) of Regulation (EC) No 207/2009 — Restriction of the goods designated in the trade mark application — Article 43(1) of Regulation No 207/2009)
Processo T-536/10: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2013 — Kessel/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Premeno — Marca nominativa nacional anterior Pramino — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Limitação dos produtos designados no pedido de marca — Artigo 43. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 207/2009» ]
Processo T-536/10: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2013 — Kessel/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Premeno — Marca nominativa nacional anterior Pramino — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Limitação dos produtos designados no pedido de marca — Artigo 43. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 207/2009» ]
JO C 377 de 21.12.2013, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2013 — Kessel/IHMI — Janssen-Cilag (Premeno)
(Processo T-536/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Premeno - Marca nominativa nacional anterior Pramino - Prova de utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Limitação dos produtos designados no pedido de marca - Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 377/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kessel Marketing & Vertriebs GmbH (Mörfelden-Walldorf, Alemanha) (Representantes: inicialmente S. Bund, a seguir A. Jacob, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente B. Schmidt, a seguir D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha) (Representante: M. Wenz, advogado)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Janssen-Cilag GmbH e a Kessel Marketing & Vertriebs GmbH.
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 21 de setembro de 2010 (processo R 708/2010-4), é anulada. |
2. |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Kessel Marketing & Vertriebs GmbH. |
3. |
A Janssen-Cilag GmbH suportará as suas próprias despesas. |