Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013TA1213(23)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

    JO C 365 de 13.12.2013, p. 165–171 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 365/165


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

    2013/C 365/23

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Lisboa, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação da União e avaliar a eficácia das medidas em vigor (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES SUBJACENTES

    11.

    Uma autorização orçamental num montante de 0,8 milhões de euros não correspondia a um compromisso jurídico existente e era, por conseguinte, irregular.

    OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

    12.

    Os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente não são completamente fiáveis.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    13.

    O Tribunal identificou insuficiências ao nível da transparência em dois procedimentos de recrutamento realizados no primeiro semestre de 2012. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as questões a colocar nos testes escritos e nas entrevistas, bem como a respetiva ponderação. Além disso, as pontuações mínimas para inclusão numa lista de candidatos aprovados não foram definidas antes do exame das candidaturas. Contudo, na sequência das observações do Tribunal relativas ao exercício anterior, a Agência aplicou medidas corretivas e não foram encontradas deficiências nos dois processos de recrutamento auditados, realizados no segundo semestre de 2012.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    14.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Exercício

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

    2011

    Em 2011, o orçamento da Agência (1) elevou-se a 56 milhões de euros, comparativamente a 51 milhões de euros no ano anterior. No início de 2012, a Agência deveria ter anulado e reembolsado à Comissão um montante de 0,9 milhões de euros relativos a autorizações orçamentais que não correspondiam a compromissos jurídicos existentes. Contudo, a Agência deu início a este processo demasiado tarde, pelo que, devido às restrições impostas pelo sistema informático, os fundos ficarão bloqueados durante um ano e apenas serão anulados e reembolsados no final de 2012.

    Em curso

    2011

    O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a gestão dos ativos da Agência. Existem diferenças por justificar entre a depreciação anual e a depreciação acumulada registada. No caso dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não são fiáveis. Não existem provas da realização de um inventário físico do equipamento administrativo dentro do prazo exigido.

    Inventário físico concluído

    Pendente relativamente aos ativos intangíveis desenvolvidos internamente

    2011

    Em dezembro de 2011, a Agência vendeu dois sistemas de braços de varrimento destinados aos serviços de recolha de hidrocarbonetos no mar. Pretendia obter pelo menos o valor contabilístico líquido do equipamento, num montante de 319 050 euros. No entanto, uma vez que o preço mínimo foi incorretamente definido abaixo do valor contabilístico líquido, o equipamento foi vendido com um prejuízo de 93 950 euros.

    N/A

    2011

    É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, nem as questões colocadas nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação para a avaliação dos candidatos.

    Concluída


    (1)  Segundo a terceira alteração orçamental datada de 3.12.2011 e ainda não publicada no Jornal Oficial; apenas dotações do exercício atual.


    ANEXO II

    Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Política comum dos transportes

    «O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos».

    Competências da Agência

    [Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003 e (CE) n.o 724/2004]

    Objetivos

    A Agência Europeia da Segurança Marítima foi criada com o objetivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de proteção do transporte marítimo e prevenção da poluição causada pelos navios na União.

    A Agência proporciona aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário com um elevado nível de especialização, a fim de os assistir:

    na correta aplicação da legislação da União no domínio da segurança marítima, da proteção do transporte marítimo e da prevenção da poluição por navios;

    no controlo da sua aplicação;

    na avaliação da eficácia das medidas em vigor.

    A Agência criou e disponibiliza meios operacionais aos Estados-Membros e à Comissão para lutar contra a poluição causada por navios na União e no domínio da vigilância do tráfego e da vigilância marítima. Foram criados sistemas para apoiar a execução da legislação aplicável (THETIS no domínio da inspeção pelo Estado do porto, EMCIP no domínio da investigação de acidentes, STCW-IS no domínio da formação e certificação dos trabalhadores marítimos, etc.).

    Atribuições

    As competências da Agência estão divididas em quatro grandes domínios-chave, em conformidade com o regulamento que a instituiu e com a legislação aplicável da UE. Em primeiro lugar, a Agência assiste a Comissão no controlo da aplicação da legislação da UE relativa, entre outros aspetos, à vistoria e certificação dos navios, à certificação dos equipamentos marítimos, à segurança dos navios, à formação dos trabalhadores marítimos e à inspeção pelo Estado do porto.

    Em segundo lugar, a Agência desenvolve e aplica sistemas de informação marítima ao nível da UE. Constituem exemplos significativos o sistema SafeSeaNet (SSN) de acompanhamento do tráfego de navios, que permite uma localização eficaz dos navios e da sua carga, bem como o acompanhamento dos incidentes a bordo, em toda a UE; e o Centro de Dados LRIT (Long Range Identification and Tracking – Identificação e Acompanhamento a Longa Distância), que visa assegurar a identificação e a localização dos navios com pavilhão da UE em qualquer parte do mundo.

    Simultaneamente, foi criado um dispositivo de preparação, de deteção e de resposta à poluição marítima, incluindo uma rede europeia preventiva de navios equipados para dar resposta ao derrame de hidrocarbonetos, bem como um serviço europeu de acompanhamento por satélite do derrame de hidrocarbonetos e de deteção dos navios (CleanSeaNet), que contribui para um sistema eficaz de proteção das costas e das águas da UE contra a poluição causada pelos navios.

    Finalmente, a Agência proporciona à Comissão apoio técnico e científico no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios no processo contínuo de avaliação da eficácia das medidas em vigor, bem como na atualização e elaboração de nova legislação. Dá igualmente apoio aos Estados-Membros, facilita a cooperação entre estes e divulga as melhores práticas.

    Governação

    Conselho de Administração

    Composição

    Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão.

    Atribuições:

    adota o plano plurianual de política de pessoal, o orçamento anual, o programa de trabalho, o relatório anual e um plano detalhado da capacidade de resposta e das atividades da Agência no domínio do combate à poluição;

    supervisiona os trabalhos realizados pelo Diretor Executivo.

    Diretor Executivo

    Nomeado pelo Conselho de Administração. A Comissão pode propor um ou mais candidatos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Auditoria interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

    Estrutura de Auditoria Interna da Agência.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

    Orçamento definitivo

    Dotações de autorização (C1)

    55,1 (56,4) milhões de euros

    Dotações de pagamento (C1)

    57,5 (56,4) milhões de euros

    Os orçamentos retificativos publicados no Jornal Oficial da União Europeia abrangem várias fontes de financiamento, quase exclusivamente compostas por dotações C1. Por questões de clareza e transparência, apenas são citadas as autorizações orçamentais C1 predominantes e, por consequência, pertinentes.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2012

    Pessoal estatutário

    213 (208) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 204 (197)

    Agentes contratuais

    29 (29) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 25 (25)

    Peritos nacionais destacados

    15 (15) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 12 (15)

    Atividades e serviços fornecidos em 2012

    53 workshops e outros eventos (1 300 participantes nos workshops);

    28 sessões de formação diferentes que resultaram na formação de 734 peritos nacionais;

    109 inspeções e visitas;

    o SSN esteve disponível em 99,33 % do tempo ao longo do ano;

    2 234 imagens de satélite encomendadas e analisadas através do CleanSeaNet;

    o Centro de Dados LRIT da UE esteve disponível em 99,26 % do tempo ao longo do ano;

    contratados 16 navios de combate à poluição;

    65 simulacros e 33 exercícios com os navios de combate à poluição (16 exercícios operacionais e 17 exercícios de notificação);

    funcionamento dos serviços de apoio marítimo da EMSA 24 horas por dia, 7 dias por semana;

    o sistema THETIS esteve disponível em 99,23 % do tempo ao longo do ano.

    Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    11.

    A Agência implementou procedimentos de final de exercício para a análise de autorizações orçamentais pendentes, a fim de evitar dotações transitadas irregularmente. O montante de 0,8 milhões de euros mencionado pelo Tribunal refere-se a um contrato entre 327 transições. Previa-se que o contrato, relativo a serviços contínuos LRIT, fosse assinado por todas as partes antes do final do ano. Por conseguinte, o montante autorizado não foi anulado mas sim transitado. Embora o contratante tenha assinado o contrato em 26 de dezembro, a EMSA recebeu o contrato assinado em 31 de dezembro, pelo que pôde assiná-lo apenas no início de 2013.

    12.

    Na sequência das observações do Tribunal de Contas, e visto que a Agência desenvolverá mais ativos incorpóreos, o contabilista da Agência elaborará e implementará diretrizes internas sobre a avaliação de ativos fixos incorpóreos, a serem aplicadas a partir de 2013.

    13.

    A Agência confirma que as medidas corretivas foram implementadas.


    Top