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Document 52013TA1213(39)

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

JO C 365 de 13.12.2013, p. 283–289 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/283


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/39

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado, com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações da União específicas no domínio da investigação (2). Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÃO SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Em 2012, um funcionário da Agência assinou ordens de pagamento num montante de 8,86 milhões de euros (19 % do orçamento da Agência para 2012) na qualidade de gestor orçamental enquanto substituía o seu chefe de unidade. O funcionário não recebeu nenhuma delegação de funções formal, nem foi oficialmente nomeado pelo gestor orçamental como seu substituto. Esta situação não respeita o sistema de delegação de funções definido no Regulamento Financeiro.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Em 2011, foram anuladas transições de dotações num montante de 1,2 milhões de euros (35 % do total das dotações transitadas para 2011). Tratava-se especialmente do Título I (despesas de pessoal), com uma anulação de 0,3 milhões de euros (52 % das dotações) e do Título II (despesas de infraestruturas e operacionais), com uma anulação de 0,7 milhões de euros (41 % das dotações). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

Concluída

2011

Muitas transferências orçamentais foram efetuadas no final do exercício. As dotações relativas às despesas informáticas e operacionais aumentaram significativamente (1). Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

Concluída

2011

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, as classificações mínimas para colocação na lista de reserva não foram previamente definidas e o júri não documentou exaustivamente todas as suas reuniões e decisões.

Em curso


(1)  As dotações relativas às despesas informáticas (rubrica orçamental 2103) aumentaram 80 %, passando de 1,9 milhões de euros para 3,4 milhões de euros. As dotações da plataforma comum de avaliação do 7.o PQ (rubrica orçamental 3303) aumentaram 194 %, passando de 0,7 milhões de euros para 2,1 milhões de euros.


ANEXO II

Agência de Execução para a Investigação (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 179.o e 180.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Recolha de informações

A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, e fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria.

Para o efeito, a União incentivará, em todo o seu território, as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nos seus esforços de investigação e de desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objetivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, […] da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. […]

Na prossecução destes objetivos, a União desenvolverá as seguintes ações, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros:

a)

execução de programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, promovendo a cooperação com e entre as empresas, os centros de investigação e as universidades;

b)

promoção da cooperação em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União com países terceiros e com organizações internacionais;

c)

difusão e valorização dos resultados das atividades em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União;

d)

incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores da União.

Competências da Agência

(Decisão 2008/46/CE da Comissão)

Objetivos

A Agência tem por objetivo gerir de forma eficiente e eficaz os programas que lhe foram confiados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da União Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (a seguir designado por «7.o PQ») (o programa «Pessoas», as ações relativas às PME do programa «Capacidades» e os temas «Espaço» e «Segurança» do programa «Cooperação»), prestar serviços eficientes e eficazes à comunidade de investigadores e prestar serviços de apoio centralizados no âmbito do 7o PQ aos respetivos serviços da Comissão para todas as áreas dos programas específicos «Cooperação», «Capacidades» e «Pessoas».

No que se refere à execução eficiente e eficaz do programa, a Agência, enquanto promotora do espaço europeu de investigação, pretende melhorar a gestão do projeto, estabelecer um estreito contacto com os beneficiários finais e dar uma elevada visibilidade da União Europeia.

Atribuições

Relativamente à gestão dos projetos, a Agência é responsável pela celebração das convenções de subvenção e respetiva gestão, incluindo as seguintes operações:

preparação e publicação dos convites à apresentação de propostas;

avaliação das propostas;

elaboração e assinatura das convenções de subvenção;

acompanhamento da execução dos projetos, incluindo a aceitação de relatórios e outras prestações;

pagamentos, recuperações e aplicação de sanções no âmbito do n.o 4 do artigo 114.o do Regulamento Financeiro geral, nomeadamente nos casos em que se tenham verificado erros nos custos declarados na sequência de auditorias ex post realizadas ao nível dos beneficiários finais;

publicidade ex post e divulgação dos resultados.

Em relação aos serviços de apoio ao 7.o PQ, a Agência executa as seguintes tarefas:

apoio administrativo à publicação dos convites;

gestão da receção das propostas por via eletrónica;

apoio à realização de avaliações no local e à distância;

apoio à preparação das cartas de nomeação dos peritos e dos respetivos pagamentos;

gestão da base de dados central dos participantes no 7.o PQ (Unique Registration Facility – URF), incluindo o apoio às verificações da capacidade financeira dos beneficiários selecionados;

gestão do serviço de informações sobre investigação.

Governação

Comité de Direção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o organigrama da Agência e o seu programa anual de trabalho após aprovação pela Comissão. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu Relatório Anual de Atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia. Gere a Agência em conjunto com o Comité de Direção, executa o orçamento de funcionamento, define os sistemas de gestão e de controlo interno adaptados às atribuições confiadas à Agência e elabora os relatórios a apresentar à Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho Europeu. Relativamente à execução, pela Agência, do orçamento de funcionamento, a decisão de quitação é dirigida ao Diretor. A Comissão continua a ser responsável pela execução do orçamento operacional delegada na Agência.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento operacional 2012 (2011)

1 479,9 (1 340,6) milhões de euros de dotações de autorização e 1 459,6 (1 059) milhões de euros de dotações de pagamento. A Agência executa o orçamento operacional da Comissão ao abrigo de uma decisão de delegação da Comissão.

Orçamento de funcionamento 2012 (2011)

46,4 (39,2) milhões de euros. A Agência executa o orçamento de funcionamento de forma autónoma.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012 (2011)

Lugares de agentes temporários: 128 (117) lugares no quadro do pessoal, dos quais 122 (103) ocupados.

Agentes contratuais: 385 (349) lugares previstos, dos quais estavam ocupados 374 (351) em 31 de dezembro de 2012

Total dos efetivos: 496 (454), desempenhando as seguintes funções:

execução do programa: 330 (287)

serviços de apoio ao 7.o PQ: 90 (88)

administração e gestão: 76 (79)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

No caso do programa «Pessoas», encerraram-se 10 (9) convites à apresentação de propostas em 2012 e completaram-se 10 (9) avaliações. Assinaram-se 1 899 (1 615) novas convenções de subvenção e efetuaram-se 3 599 (2 676) pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). Atualmente, a Agência gere um total de 5 492 (5 159) projetos no âmbito deste programa.

No caso das ações relativas às PME do programa «Capacidades», encerrou-se 1 (1) convite à apresentação de propostas e concluiu-se 1 (1) avaliação. Assinaram-se 201 (162) novas convenções de subvenção e efetuaram-se 508 (385) pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 625 (522) projetos ao abrigo desta medida.

Relativamente aos temas «Espaço» e «Segurança» do programa «Cooperação», encerraram-se 2 (2) convites à apresentação de propostas em 2012 e concluíram-se 2 (2) avaliações. Assinaram-se 80 (118) novas convenções de subvenção e efetuaram-se 258 (183) pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 317 (271) projetos ao abrigo destes temas.

No que se refere aos serviços de apoio ao 7.o PQ, obtiveram-se os seguintes resultados para 2012:

89 (64) publicações de convites receberam apoio;

32 286 (26 838) propostas recebidas através do instrumento eletrónico de apresentação de propostas;

6 462 (3 897) peritos avaliadores contratados e 4 217 (3 620) pagamentos efetuados a peritos (para programas geridos apenas pela Agência);

6 616(6 252) validações de participantes concluídas;

5 871 (7 123) respostas enviadas a perguntas efetuadas ao serviço de informações sobre investigação.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

As disposições de substituição para a autorização de pagamentos na ausência do gestor orçamental delegado estão previstas na decisão do Diretor sobre as regras em matéria de substituição (última atualização em 23.01.2013).

Não obstante, na sequência da observação do Tribunal, a REA ponderou a possibilidade de delegar poderes para a autorização de pagamentos a um outro membro do pessoal da Unidade Finanças, tendo também recentemente nomeado um segundo gestor orçamental delegado para pagamentos e contratos de valor reduzido imputados ao seu orçamento administrativo.


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