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Document 52013TA1213(37)

    Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

    JO C 365 de 13.12.2013, p. 268–274 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 365/268


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

    2013/C 365/37

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto»), sedeado em Alicante, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1), que foi revogado e substituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 (2). É seu objetivo aplicar a legislação da União relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas proteção uniforme em todo o território da União Europeia (3).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (4) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 (6), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (7) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Presidente aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (8) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    11.

    Em 2012, foram anulados 4,16 milhões de euros (13 %) dos 31,9 milhões de euros de dotações autorizadas transitadas de 2011 para 2012. Deste montante, 1,93 milhões de euros referiam-se a acordos de cooperação com os Estados-Membros, que não absorveram a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos.

    12.

    Em 2012, o nível geral de dotações autorizadas foi de 93 %, o que indica que as autorizações foram concedidas em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 foi elevado ascendendo a um montante de 36,7 milhões de euros (19 % do total das dotações autorizadas), dos quais 21,7 milhões de euros relativos ao Título II (despesas administrativas) e 14,1 milhões de euros ao Título III (despesas operacionais). A principal razão para o elevado nível de transições foi a receção tardia de faturas relativas a bens e serviços fornecidos em 2012. Mais especificamente, no que se refere ao Título II, o elevado nível de transições ficou igualmente a dever-se a uma série de contratos plurianuais relativos à construção do novo edifício do Instituto (6,09 milhões de euros) e à aquisição de aplicações informáticas (7,67 milhões de euros). Em relação ao Título III, as transições estão em grande medida relacionadas com os acordos de cooperação assinados com os Estados-Membros, para os quais os pedidos de pagamento apenas deviam ser apresentados em 2013 (8,13 milhões de euros). Além disso, os serviços de tradução encomendados nos últimos meses de 2012 (5,43 milhões de euros) só tinham de ser pagos em 2013.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    13.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.

    (2)  JO L 78 de 24.3.2009, p. 1.

    (3)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (7)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (8)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Exercício

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

    2011

    O Tribunal detetou várias insuficiências que afetam o acordo de nível de serviços para 2011 celebrado entre o Instituto e o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia. O acordo foi assinado pelo Instituto em 20 de junho de 2011 e, nos termos do artigo 10.o, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2011. A execução do contrato teve início antes da assinatura do mesmo. A pedido do Centro de Tradução, o Instituto efetuou um pagamento no valor de 1,8 milhões de euros a título de compensação (1). Além disso, este pagamento foi autorizado na ausência de uma autorização orçamental e de dotações disponíveis (2).

    N/A

    2011

    O Tribunal detetou cinco casos, num montante de 2,9 milhões de euros, em que as dotações orçamentais foram aprovadas após a assinatura dos compromissos jurídicos.

    Concluída

    2011

    O Instituto deve melhorar a gestão dos ativos fixos. No que se refere aos ativos intangíveis gerados pelo Instituto, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não eram fiáveis.

    Em curso

    2011

    O Instituto detinha em caixa um total de 520 milhões de euros em 31 de dezembro de 2011 (495 milhões de euros em 2010). Em conformidade com a política de tesouraria aprovada pelo Comité Orçamental em 2010, o montante foi depositado em nove bancos de cinco Estados-Membros.

    Concluída

    Contudo, o Tribunal constata um valor em caixa ainda elevado.

    2011

    O Instituto necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os júris dos concursos não definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e às entrevistas nem as questões a colocar nos testes orais e escritos antes do exame das candidaturas. Além disso, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri e, num caso, a separação de funções entre as duas entidades não foi assegurada.

    Concluída


    (1)  O acordo definiu o valor mínimo em 16,3 milhões de euros. Os serviços fornecidos em 2011 totalizaram 14,5 milhões de euros.

    (2)  Este pagamento foi imputado ao orçamento de 2012.


    ANEXO II

    Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigos 36.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Livre circulação de mercadorias

    […] as proibições ou restrições […] justificadas por razões de […] proteção da propriedade industrial e comercial [não devem] constituir nem um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

    […] as restrições à livre prestação de serviços na União serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado-Membro que não seja o do destinatário da prestação. […]

    Competências do Instituto

    [Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho]

    [Regulamento (UE) n.o 386/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho]

    Objetivos

    Executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas proteção uniforme em todo o território da União Europeia.

    Promover a discussão, a investigação, a formação, a comunicação, a criação de ferramentas informáticas avançadas e a divulgação das melhores práticas em matéria de propriedade intelectual.

    Atribuições

    receção e depósito dos pedidos de registo;

    exame das condições de depósito e de compatibilidade com a legislação da União;

    investigação nos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados-Membros sobre a existência de marcas nacionais anteriores;

    publicação dos pedidos;

    exame da oposição (eventual) de terceiros;

    registo ou recusa do pedido;

    exame dos pedidos de extinção ou de nulidade;

    processamento dos recursos das decisões;

    melhorar a compreensão do valor da propriedade intelectual;

    melhorar a compreensão do alcance e do impacto da violação dos direitos de propriedade intelectual;

    melhorar o conhecimento das melhores práticas dos setores público e privado para a proteção dos direitos de propriedade intelectual;

    sensibilizar os cidadãos para as consequências da violação dos direitos de propriedade intelectual;

    aumentar os conhecimentos das pessoas envolvidas na aplicação dos direitos de propriedade intelectual;

    melhorar o conhecimento de meios técnicos para a prevenção e a luta contra a violação dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente sistemas de localização e seguimento que ajudem a distinguir produtos originais dos de contrafação;

    proporcionar mecanismos que possam ajudar a melhorar o intercâmbio em linha - entre as autoridades dos Estados-Membros que trabalham no domínio dos direitos de propriedade intelectual - de informações relacionadas com a aplicação da legislação relativa a tais direitos e promover a cooperação com e entre essas autoridades;

    procurar, em consulta com os Estados-Membros, promover a cooperação internacional com os organismos de propriedade intelectual dos países terceiros a fim de criar estratégias e desenvolver técnicas, qualificações e instrumentos para a defesa dos direitos de propriedade intelectual.

    Governação

    Conselho de Administração

    Composição

    Um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respetivos suplentes.

    Atribuição

    Aconselhar o presidente em matérias da competência do Instituto.

    Elaborar as listas de candidatos (artigo 125.o) a presidente, vice-presidentes, presidentes e membros das Câmaras de Recurso.

    Presidente do Instituto

    Nomeado pelo Conselho com base numa lista de, no máximo, três candidatos, elaborada pelo Conselho de Administração.

    Comité Orçamental

    Composição

    Um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respetivos suplentes.

    Atribuição

    Adotar o orçamento e o regulamento financeiro, dar quitação ao Presidente e fixar a quantia a pagar pelos relatórios de investigação.

    Decisões relativas aos pedidos

    São tomadas por:

    a)

    Examinadores;

    b)

    Divisões de Oposição;

    c)

    Divisão Jurídica e de Administração de Marcas;

    d)

    Divisões de Anulação;

    e)

    Câmaras de Recurso.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Comité Orçamental do Instituto.

    Meios colocados à disposição do Instituto em 2012 (2011)

    Orçamento

    429 (387) milhões de euros.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2012

    775 (732) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 680 (629) + 138 (121) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e interinos, consultores especiais)

    Total dos efetivos: 818 (750)

    Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

    Marcas

    Número de pedidos: 107 924(105 859)

    Número de registos: 95 645(93 849)

    Número de oposições: 16 634(17 026)

    Recursos perante as Câmaras de Recurso: 2 339(2 622)

    Recursos pendentes: 2 352(2 573)

    Modelos e desenhos

    Desenhos recebidos: 92 175(87 473)

    Desenhos registados: 78 658(77 665)

    Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


    RESPOSTAS DO INSTITUTO

    11.

    O Instituto e os Estados-Membros estão cientes deste problema. Com efeito, em 2013, o Instituto pôs em marcha um projeto-piloto com vista à elaboração de um relatório de avaliação intercalar a fim de acompanhar a situação dos Estados-Membros no que se refere à execução dos projetos que partilham com o Instituto. Mais especificamente, em 23 de maio, durante a reunião do seu Comité Orçamental, o Instituto apresentou o montante transitado relacionado com os Estados-Membros.

    12.

    Conforme mencionado pelo Tribunal de Contas, no que se refere ao Título II, o elevado nível de montantes transitados ficou a dever-se a contratos plurianuais relativos, principalmente, à construção do novo edifício e à aquisição de aplicações informáticas.

    No que respeita ao Título III, o elevado nível de montantes transitados está em grande medida relacionado com acordos de cooperação assinados com os Estados-Membros, para os quais os pedidos de pagamento foram recebidos a partir de 31 de dezembro de 2012, e com a habitual encomenda de serviços de tradução nos últimos meses de 2012.

    O Instituto está a implementar medidas tendentes a assegurar um melhor controlo dos montantes transitados todos os anos.


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