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Document 52013TA1213(20)

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

JO C 365 de 13.12.2013, p. 142–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/142


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

2013/C 365/20

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (a seguir designado por «Instituto»), sedeado em Budapeste, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. O Instituto concede subvenções a três «Comunidades de Conhecimento e Inovação» (CCI) que relacionam entre si instituições de ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial, estimulando assim a inovação e o empreendedorismo (2). As CCI coordenam as atividades de centenas de parceiros. As subvenções concedidas pelo Instituto reembolsam os custos dos parceiros, bem como os custos resultantes das atividades de coordenação das CCI.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 (5) da Comissão, a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes

9.

Em 2012, o Instituto efetuou pagamentos finais e apuramentos de pré-financiamentos (operações) relativos às subvenções num montante de 11,3 milhões de euros (atividades de 2012) e de 48,6 milhões de euros (atividades de 2011).

10.

Todos os pagamentos relativos às subvenções são submetidos à revisão da Comissão antes de o Instituto os autorizar. O próprio Instituto envidou esforços consideráveis para aplicar verificações ex ante eficazes com o objetivo de fornecer uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. Cerca de 80 % das despesas das subvenções declaradas pelas CCI estão cobertas por certificados emitidos por gabinetes de auditoria independentes contratados pelas CCI e pelos seus parceiros. O próprio Instituto efetuou verificações ex ante que consistiram em controlos documentais exaustivos. Os documentos comprovativos fornecidos pelas CCI e seus parceiros foram examinados pelo Instituto inicialmente apenas quando se detetava a existência de riscos especiais.

11.

O Tribunal detetou, contudo, que a qualidade dos certificados de auditoria não é adequada em muitos casos (8). No final de 2012, o Instituto introduziu verificações ex post complementares para as subvenções relativas às atividades de 2011, a fim de obter um segundo nível de garantia quanto à legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. Estas verificações foram executadas por gabinetes de auditoria independentes contratados pelo Instituto e são consideradas fiáveis. Os resultados das verificações ex post confirmaram que as verificações ex ante não eram completamente eficazes. No entanto, o Instituto recuperou os pagamentos irregulares constatados e a taxa de erro residual para as operações relativas às subvenções de 2011 não é significativa.

12.

Ainda não foram efetuadas verificações para as operações relativas às subvenções para as atividades de 2010 (11,3 milhões de euros). Além disso, dada a limitada garantia que se pode retirar das verificações ex ante, não existe uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade dessas operações. O Tribunal não pôde obter provas de auditoria suficientes e adequadas sobre a legalidade e a regularidade das operações de subvenções auditadas relativas a atividades de 2010.

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

13.

Na opinião do Tribunal, com exceção da possível incidência das questões descritas nos pontos 9-12, referentes aos elementos em que se baseia a opinião com reservas, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

14.

As observações que se seguem não colocam em causa a opinião do Tribunal sobre a fiabilidade das contas nem a sua opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

15.

Para além da questão descrita nos pontos 9-13, os orçamentos para as convenções de subvenção assinadas em 2010 e 2011, que resultaram em pagamentos em 2012, não eram suficientemente específicos. Não existia qualquer ligação entre os fundos aprovados e as atividades a executar. As convenções de subvenção não estabeleciam limites individuais para categorias de custos específicas (por exemplo, custos com pessoal, subcontratação, serviços jurídicos, etc.), nem incluíam regras aplicáveis à adjudicação de contratos de bens e serviços pelas CCI e seus parceiros.

16.

O Instituto executou igualmente verificações técnicas para todos os projetos financiados integradas nas suas verificações ex ante. Contudo, a falta de metas quantificadas dificultou uma avaliação eficaz das atividades e resultados dos projetos. Os planos de atividade não definiam em pormenor as atividades a executar, nem estabeleciam etapas claras, realizações por atividade ou critérios de qualidade.

OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

17.

Das dotações autorizadas transitadas de 2011, num montante de cerca de 22 milhões de euros, foram anulados cerca de 10 milhões de euros (45 %) em 2012. O elevado nível de anulações deve-se sobretudo ao facto de os beneficiários terem declarado custos inferiores aos estimados no âmbito das convenções de subvenção de 2011 (9,2 milhões de euros, o que representa 92 % das transições anuladas).

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

18.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  Por exemplo, os certificados de auditoria nem sempre indicavam qual a declaração de custos auditada. Nem todas as categorias de custos tinham de ser auditadas de forma suficientemente pormenorizada (por exemplo, os custos indiretos reais, que podem ser declarados sem aplicação de um limite, não eram verificados com base na documentação comprovativa original). O risco do duplo financiamento de equipamentos declarados como custos não era verificado de forma exaustiva. A maioria dos certificados de auditoria não mencionava a cobertura dos custos auditados, nem existia uma metodologia comum para identificar o erro global das declarações de custos.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

A taxa de execução orçamental do Instituto foi baixa no período de autonomia financeira abrangido pela auditoria (ver ponto 2). Comparando os pagamentos com as dotações de pagamento autorizadas, a taxa foi de 56 % no Título I (despesas de pessoal), de 30 % no Título II (despesas administrativas) e de 11 % no Título III (despesas operacionais).

Concluída

2011

A Comissão Europeia (Direção-Geral da Educação e da Cultura) e o Instituto assinaram sistematicamente convenções de subvenção, que deram origem a pagamentos realizados em 2011, depois de a maioria das atividades ter já sido executada. Entre setembro e dezembro de 2011, o Instituto efetuou pagamentos finais (1) num montante de 4,2 milhões de euros relativos a três convenções de subvenção assinadas muito depois do início das atividades (2). Esta prática coloca em causa a boa gestão financeira.

Em curso


(1)  A Comissão Europeia tinha pago os adiantamentos.

(2)  Num caso, o contrato foi assinado 14 dias antes do termo do período de execução de 13 meses.


ANEXO II

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Budapeste)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União.

Para o efeito, e no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua ação tem por objetivo:

acelerar a adaptação da indústria às alterações estruturais;

incentivar um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento das empresas do conjunto da União, e nomeadamente das pequenas e médias empresas;

incentivar um ambiente favorável à cooperação entre empresas;

fomentar uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico.

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

O Instituto tem por objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da Comunidade. Para tal, deve promover e integrar atividades de ensino superior, de investigação e de inovação segundo os padrões mais exigentes.

Atribuições

Para atingir o seu objetivo, o Instituto:

a)

identifica os seus domínios prioritários;

b)

realiza um trabalho de sensibilização junto de potenciais organizações parceiras e incentiva a participação destas últimas nas suas atividades;

c)

seleciona e designa CCI nos domínios prioritários e fixa, por meio de acordos, os seus direitos e obrigações; fornece-lhes o apoio adequado; aplica as medidas adequadas de controlo de qualidade; acompanha em permanência e avalia periodicamente as atividades das CCI; e garante um nível adequado de coordenação entre as CCI;

d)

mobiliza os fundos necessários de fontes públicas e privadas e utiliza os seus recursos em conformidade com o disposto no presente regulamento. Procura, em especial, financiar uma proporção cada vez maior e mais significativa do seu orçamento a partir de fontes privadas e das receitas geradas pelas suas próprias atividades;

e)

incentiva o reconhecimento nos Estados-Membros de graus académicos e diplomas outorgados por instituições de ensino superior parceiras em CCI e que possam ser designados graus académicos e diplomas do Instituto;

f)

promove a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de transferência de conhecimentos;

g)

procura tornar-se um organismo de craveira mundial para a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação;

h)

assegura a complementaridade e a sinergia entre as atividades do Instituto e outros programas comunitários.

Governação

Conselho Diretivo

Composição

O Conselho Diretivo do Instituto é composto por 18 membros nomeados que assegurem um equilíbrio entre a experiência e a excelência empresarial e no ensino superior e investigação e por quatro membros representativos propostos pelas CCI. A Comissão Europeia tem o estatuto de observador.

Atribuições

O Conselho Diretivo é responsável pela direção das atividades do Instituto, pela seleção, designação, concessão de subvenções e avaliação das CCI e por todas as restantes decisões estratégicas.

Comissão Executiva

Composição

A Comissão Executiva é composta por cinco membros do Conselho Diretivo, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente. É presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

Atribuições

A Comissão Executiva supervisiona o funcionamento do Instituto e toma as decisões necessárias entre as reuniões do Conselho Diretivo.

Diretor

Nomeado pelo Conselho Diretivo e responsável perante o mesmo pela gestão administrativa e financeira do Instituto, de que é o representante legal.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

95,30 milhões de euros de dotações de autorização e 77,09 milhões de euros de dotações de pagamento.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares estatutários: 52 (52)

Lugares ocupados: 47 (40)

Outros: 0 (0)

Total dos efetivos: 47 (40), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 26 (19)

administrativas e de apoio: 21 (21)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Organização de três reuniões do Fórum do Instituto com as CCI (plataforma criada para estabelecer um diálogo regular entre o Diretor do Instituto e os Diretores Executivos das CCI).

Decisão do Conselho Diretivo, de 13 de dezembro de 2012, para atribuição no exercício de 2013 de um orçamento total de 120 milhões de euros para o financiamento de atividades com valor acrescentado das três CCI, após a realização, pela primeira vez, de um processo de financiamento concorrencial correspondente a um terço do orçamento global.

Em 2012, as três CCI geriram um orçamento total de 89 814 878 euros para o financiamento, pelo Instituto, de atividades com valor acrescentado das CCI e um orçamento de 300 009 659 euros para o financiamento, por outras fontes, de atividades KAVA (Kick added value activities) e atividades complementares.

Pela primeira vez, as CCI forneceram dados consolidados para os indicadores-chave de desempenho relativamente a atividades com valor acrescentado no domínio da inovação retroativamente para os exercícios de 2010 e 2011, bem como estimativas para 2012.

Em 2012, o número total de parceiros CCI implicados nas três CCI elevou-se a 293 instituições: EIT ICT Labs (87), Climate KIC (100) e KIC InnoEnergy (106).

Contribuição conjunta do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto, do Diretor do Instituto e do Chefe da Unidade «Operações CCI» e dos Diretores Executivos das CCI por ocasião da conferência das partes interessadas do Instituto organizada no âmbito da Presidência cipriota da União Europeia pela Comissão Europeia, em Larnaca, em 8-9 de novembro de 2012.

Um elevado número de casos de sucesso na sequência da execução das atividades das CCI.

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

10.

O Instituto saúda o reconhecimento por parte do Tribunal dos esforços consideráveis que envidou para aplicar verificações ex ante eficazes com o objetivo de fornecer uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções.

11.

O Instituto saúda o reconhecimento por parte do Tribunal da fiabilidade das verificações ex post do Instituto das subvenções relativas a atividades do ano 2011. No que diz respeito aos certificados, as entidades de auditoria certificadoras verificaram a elegibilidade dos custos indiretos efetivos declarados à luz das especificações estabelecidas para a certificação das demonstrações financeiras. Além disso, a maioria das despesas foi sujeita a verificações por amostragem por parte das entidades certificadoras. Finalmente, as especificações foram atualizadas e aperfeiçoadas para as convenções de subvenção de 2012.

12.

No que se refere à garantia que se pode retirar das verificações ex ante das operações relativas às atividades de 2010, o Instituto previu a necessidade de reforço da verificação ex ante para mitigar os riscos inerentes ao primeiro ano de funcionamento das CCI. A fim de obter uma garantia razoável, o Instituto, além de solicitar certificados de auditoria às CCI, verificou os documentos comprovativos de uma importante percentagem da despesa com base em amostras aleatórias. Consequentemente, os custos não elegíveis foram corrigidos antes dos pagamentos finais. A garantia combinada obtida por meio dos certificados e das verificações reforçadas do Instituto foi considerada suficiente para prevenir erros materiais nos pagamentos finais efetuados ao abrigo das convenções de subvenção de 2010. Posteriormente, o Instituto desencadeou verificações ex post de convenções de subvenção de 2010 cujos resultados finais deverão estar disponíveis em outubro de 2013. Quaisquer irregularidades serão corrigidas e os montantes pagos indevidamente serão recuperados em 2013.

15.

As ligações entre as subvenções e as atividades a executar foram estabelecidas a nível estratégico mediante enfoque nos resultados e no impacto, bem como a nível operacional, através da carteira de atividades das CCI. Esta abordagem está em plena consonância com o disposto no regulamento que cria o Instituto e possibilitou a introdução a título experimental de novas abordagens simplificadas tendentes a aumentar a flexibilidade e a eficiência das CCI. Não são estabelecidos limites individuais para categorias de custos específicas (por exemplo, custos com pessoal, subcontratação, serviços jurídicos, etc.) pelo facto de os mesmos não serem obrigatórios nos termos do Regulamento Financeiro e de, por outro lado, não contribuírem para a consecução dos objetivos e satisfação das necessidades operacionais do Instituto e das CCI. Quanto à questão da subcontratação, as convenções de subvenção estipulam que os contratos são adjudicados com base na melhor relação preço/qualidade das propostas e que os conflitos de interesse devem ser prevenidos. Esta orientação está de acordo com as disposições do Regulamento Financeiro sobre a matéria.

16.

Relativamente a metas quantificadas nos planos de atividade das CCI, em março de 2012 o Instituto emitiu diretrizes referentes à preparação de planos de atividade dirigidas às CCI e solicitou a estas os respetivos dados em matéria de consecução dos indicadores-chave de desempenho nos anos 2010 e 2011. As referidas diretrizes foram revistas no ano corrente, tendo em vista os planos de atividade de 2014 e com o objetivo de introduzir novos aperfeiçoamentos qualitativos em matéria de planificação e comunicação das CCI, bem como de avaliação do seu desempenho por parte do Instituto.

17.

O Instituto toma nota da observação do Tribunal. No final de 2012 chegou ao fim a fase inicial das CCI, que tem reflexos também na utilização das subvenções (ver igualmente as explicações aduzidas no n.o 15). Embora o nível de transições de 2012 para 2013 seja elevado, espera-se um progresso significativo, já que o cancelamento de transições sofrerá uma redução considerável, de 45 % (transições de 2011) para uma percentagem estimada de 13 % (transições de 2012). O Instituto acompanhará atentamente esta questão.


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