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Document 52013TA1213(17)
Report on the annual accounts of the European Food Safety Authority for the financial year 2012, together with the Authority’s replies
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade
JO C 365 de 13.12.2013, p. 120–126
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 365/120 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade
2013/C 365/17
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade»), sedeada em Parma, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação da União sobre alimentação e segurança alimentar e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:
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Responsabilidade da gestão
4. |
Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:
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Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
7. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
8. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS
11. |
A validação dos sistemas contabilísticos pelo contabilista da Autoridade abrange apenas os sistemas centrais ABAC e SAP, mas não os sistemas locais e a fiabilidade das trocas de dados entre os sistemas centrais e locais. Esta situação representa um risco quanto à fiabilidade dos dados contabilísticos. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
12. |
Na sequência da avaliação global de risco efetuada por um consultor externo em 2012 e pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão em fevereiro de 2013, foram detetados riscos críticos potenciais no funcionamento dos controlos internos da Autoridade, designadamente ao nível da gestão de dados, continuidade das atividades e segurança informática. A Autoridade deu início a uma autoavaliação exaustiva do seu sistema de controlo interno em 2012. O processo está em curso e a execução das medidas corretivas está prevista para 2013. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
13. |
O nível global de dotações autorizadas foi de 99 %. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas foi elevado no que se refere ao Título II (despesas administrativas), atingindo 2,3 milhões de euros (22 % do total das dotações desse título) e ao Título III (despesas operacionais), elevando-se a 5,6 milhões de euros (30 % do total das dotações desse título). Quanto ao Título II, as transições, no valor de 1,1 milhões de euros, foram efetuadas em conformidade com o plano de gestão da Autoridade ou estavam relacionadas com pagamentos suspensos por motivos fora do seu controlo. No caso do Título III, as transições, no valor de 2,1 milhões de euros, foram efetuadas em conformidade com o plano de gestão da Autoridade e um montante de 0,83 milhões de euros foi transitado por motivos fora do seu controlo. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR
14. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
ANEXO I
Seguimento dado às observações do exercício anterior
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída / Em curso / Pendente / N/A) |
2011 |
O elevado número de transferências orçamentais revela insuficiências no planeamento e na execução do orçamento e não respeita o princípio da especificação. |
Em curso |
2011 |
Em dezembro de 2011, a Autoridade adquiriu um novo edifício para a sua sede por 36,8 milhões de euros, a pagar em prestações trimestrais durante 25 anos, o que resulta no pagamento de 18,5 milhões de euros de juros. O Tribunal pergunta se as autoridades orçamentais não poderiam ter procurado uma alternativa mais económica, de acordo com o princípio da boa gestão financeira e garantindo a total conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro. |
Em curso (a Comissão não aceitou disponibilizar fundos adicionais para reembolso integral do empréstimo). |
2011 |
É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nas provas escritas e entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, cujos membros apenas assinaram as declarações de confidencialidade e de inexistência de conflito de interesses durante as avaliações das candidaturas e não antes. |
Em curso (em março de 2012, foram criadas novas linhas orientadoras em matéria de recrutamento para resolver estas insuficiências no futuro). |
ANEXO II
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Recolha de informações
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Competências da Autoridade [(Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Objetivos
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição 14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão. Atribuição Adotar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução. Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu. Fórum Consultivo Composição Um representante por Estado-Membro. Atribuição Aconselhar o Diretor Executivo. Comité Científico e Painéis Científicos Formular os pareceres científicos da Autoridade. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Unidade de auditoria interna da Autoridade. Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Autoridade em 2012 (2011) |
Orçamento 78,8 (78,3) milhões de euros, dos quais 100 % (100 %) subvenção da União Europeia. Efetivos em 31 de dezembro de 2012 Lugares previstos no quadro do pessoal: 355 (355), dos quais ocupados:
Total dos efetivos (incluindo nove propostas de trabalho enviadas até 31.12.2012): 466 (443), dos quais desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011) |
Realizações científicas e publicações de apoio 2012 (2011) Atividade 1: Fornecimento de pareceres e aconselhamento científicos e métodos de avaliação dos riscos
Total de realizações científicas da atividade 1 = 65 (57) Atividade 2: Avaliação de produtos, substâncias e pedidos sujeitos a autorização
Total de realizações científicas da atividade 2 = 320 (384) Atividade 3: Recolha de dados, cooperação científica e ligações em rede
Total de realizações científicas da atividade 3 = 131 (107) Publicações de apoio
Total de publicações de apoio = 162 (110) Total de realizações = 678 (658)
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Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade. |
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
11. |
O risco mencionado pelo Tribunal não se materializou na utilização de dados inexatos por parte do contabilista da EFSA. No entanto, a Autoridade integrará os seus sistemas locais no processo de validação da responsabilidade do seu contabilista. |
12. |
No contexto dos seus processos de gestão e de controlo interno, a Autoridade efetua regularmente avaliações de riscos de alto nível com o objetivo de identificar e adotar medidas adequadas de redução de potenciais riscos. Este exercício constitui um controlo interno fundamental posto em prática para aumentar a probabilidade de concretização dos objetivos da Autoridade. A Autoridade continuará a reforçar esta abordagem preventiva de gestão baseada nos riscos. |
13. |
A Autoridade continuará a melhorar o controlo da execução orçamental com vista a manter as dotações transitadas em linha com os objetivos de execução orçamental estabelecidos para as atividades operacionais. |