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Document 52013XC1203(03)

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

JO C 353 de 3.12.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/9


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

2013/C 353/04

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Página 125

É aditado o seguinte texto após o parágrafo 2711«Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos»:

«2711 19 00

Outros

Esta subposição inclui gás liquefeito obtido a partir da biomassa.

Este gás liquefeito resulta da fermentação da fração biodegradável de resíduos e detritos industriais, domésticos ou urbanos, de lamas de estações de tratamento de águas residuais, da fração biodegradável dos resíduos e detritos agrícolas e florestais, de resíduos e detritos da indústria agroalimentar e de outras matérias-primas similares de origem vegetal e animal obtidas a partir da biomassa.

A composição deste gás é predominantemente metano, com a presença, geralmente, de dióxido de carbono, e, em menor grau, de sulfureto de hidrogénio, hidrogénio, azoto e oxigénio.

2711 29 00

Outros

Esta subposição inclui gás (no estado gasoso) obtido a partir da biomassa.

Este gás resulta da fermentação da fração biodegradável de resíduos e detritos industriais, domésticos ou urbanos, de lamas de estações de tratamento de águas residuais, da fração biodegradável dos resíduos e detritos agrícolas e florestais, de resíduos e detritos da indústria agroalimentar e de outras matérias-primas similares de origem vegetal e animal obtidas a partir da biomassa.

A composição deste gás é predominantemente metano, com a presença, geralmente, de dióxido de carbono, e, em menor grau, sulfureto de hidrogénio, hidrogénio, azoto e oxigénio.»


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatístico e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.


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