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Document 52013XC1203(03)
Explanatory Notes to the Combined Nomenclature of the European Union
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
JO C 353 de 3.12.2013, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/9 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
2013/C 353/04
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 125
É aditado o seguinte texto após o parágrafo 2711«Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos»:
«2711 19 00 |
Outros Esta subposição inclui gás liquefeito obtido a partir da biomassa. Este gás liquefeito resulta da fermentação da fração biodegradável de resíduos e detritos industriais, domésticos ou urbanos, de lamas de estações de tratamento de águas residuais, da fração biodegradável dos resíduos e detritos agrícolas e florestais, de resíduos e detritos da indústria agroalimentar e de outras matérias-primas similares de origem vegetal e animal obtidas a partir da biomassa. A composição deste gás é predominantemente metano, com a presença, geralmente, de dióxido de carbono, e, em menor grau, de sulfureto de hidrogénio, hidrogénio, azoto e oxigénio. |
2711 29 00 |
Outros Esta subposição inclui gás (no estado gasoso) obtido a partir da biomassa. Este gás resulta da fermentação da fração biodegradável de resíduos e detritos industriais, domésticos ou urbanos, de lamas de estações de tratamento de águas residuais, da fração biodegradável dos resíduos e detritos agrícolas e florestais, de resíduos e detritos da indústria agroalimentar e de outras matérias-primas similares de origem vegetal e animal obtidas a partir da biomassa. A composição deste gás é predominantemente metano, com a presença, geralmente, de dióxido de carbono, e, em menor grau, sulfureto de hidrogénio, hidrogénio, azoto e oxigénio.» |
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatístico e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
(2) JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.