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Document C2013/342/05

    Convite à apresentação de propostas — EACEA/18/13 — Programa de ação Erasmus Mundus 2009-2013 — Implementação em 2014

    JO C 342 de 22.11.2013, p. 5–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 342/5


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/18/13

    Programa de ação Erasmus Mundus 2009-2013

    Implementação em 2014

    2013/C 342/05

    Objetivos do Programa

    Através da Decisão n.o 1298/2008/CE (1) de 16 de dezembro de 2008, o Parlamento Europeu e o Conselho estabeleceram o Programa de ação Erasmus Mundus para o período 2009-2013. O objetivo global do Programa Erasmus Mundus consiste em promover o ensino superior europeu, ajudar a melhorar e reforçar as perspetivas dos estudantes em termos de carreira, bem como promover a compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros, em conformidade com os objetivos da política externa da UE, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável de países terceiros no domínio do ensino superior.

    O programa tem por objetivos específicos:

    Fomentar uma cooperação estruturada entre instituições de ensino superior e favorecer uma oferta de elevada qualidade em matéria de ensino superior, com um valor acrescentado marcadamente europeu, atrativo tanto na União como além-fronteiras, com vista à criação de polos de excelência;

    Contribuir para o enriquecimento mútuo das sociedades e desenvolver as qualificações de homens e mulheres para que disponham de competências adaptadas, nomeadamente ao mercado de trabalho, e possuam abertura de espírito e experiência internacional, promovendo, por um lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos de países terceiros para que estes obtenham qualificações e/ou experiência na União Europeia e, por outro lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos europeus para países terceiros;

    Contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos e para a capacidade de cooperação internacional das instituições de ensino superior em países terceiros, através do aumento dos fluxos de mobilidade entre a União Europeia e esses países;

    Melhorar a acessibilidade e reforçar o perfil e a visibilidade do ensino superior europeu no mundo, bem como a sua atratividade para os nacionais de países terceiros e para os cidadãos da União.

    O Guia do Programa Erasmus Mundus e os formulários de candidatura para as três ações encontram-se disponíveis no seguinte endereço Internet:

    http://eacea.ec.europa.eu/erasmus_mundus/funding/higher_education_institutions_en.php

    A.   Ação 2 — parcerias erasmus mundus

    Aviso

    O convite à apresentação de propostas é lançado contendo uma cláusula suspensiva para o financiamento afetado ao lote 10 (África do Sul), bem como para parte do financiamento afetado aos lotes 7 e 8 (América latina regional), nomeadamente ao financiamento afetado à mobilidade da UE para países terceiros. A adjudicação de subvenções de projetos para o lote 10 e o financiamento da mobilidade na UE no âmbito dos lotes 7 e 8 estão sujeitos à adoção das respetivas decisões por parte da Comissão Europeia.

    Esta ação visa reforçar a cooperação estruturada entre instituições de ensino superior europeias e de países terceiros, através da promoção da mobilidade de estudantes (não licenciados e de mestrado) de todos os níveis de estudos, de doutorandos, doutorados, investigadores, pessoal académico e administrativo (nem todas as regiões e lotes podem incluir todos os tipos de fluxos de mobilidade).

    Ação 2 — As parcerias Erasmus Mundus (EMA2) estão divididas em duas vertentes:

    Ação 2 de Erasmus Mundus — VERTENTE 1 — Parcerias com países abrangidos pelos instrumentos IEVP, ICD, IPAe IPI (IPI +) (2);

    Ação 2 de Erasmus Mundus — VERTENTE 2 — Parcerias com países e territórios abrangidos pelo Instrumento dos Países Industrializados (ICI).

    A.1.   Participantes elegíveis, países e composição das parcerias

    As condições aplicáveis aos participantes elegíveis e à composição das parcerias são especificadas no Guia do Programa, nas secções 6.1.2.a (EMA2-VERTENTE 1) e 6.2.2.a (EMA2-VERTENTE 2), e no «Guia do convite à apresentação de propostas EACEA/18/13», nas secções 5.4.1 (EMA2-VERTENTE 1) e 5.4.2 (EMA2-VERTENTE 2).

    A.2.   Atividades elegíveis

    As atividades elegíveis estão especificadas no Guia do Programa, na secção 6.1.2.b para EMA2-VERTENTE 1 e na secção 6.2.2.b para EMA2-VERTENTE 2, bem como no «Guia do convite à apresentação de propostas EACEA/18/13» na secção 5.4.1 para EMA2-VERTENTE 1 e na secção 5.4.2 para EMA2-VERTENTE 2.

    A.3.   Critérios de atribuição

    As candidaturas apresentadas no âmbito da EMA2-VERTENTE 1 serão avaliadas com base nos seguintes critérios de atribuição:

    Critérios

    Ponderação

    1.

    Relevância

    25 %

    2.

    Qualidade

    65 %

    2.1.

    Composição da parceria e mecanismos de cooperação

    20 %

    2.2.

    Organização e implementação da mobilidade

    25 %

    2.3.

    Serviços de apoio e acompanhamento dos estudantes/pessoal

    20 %

    3.

    Sustentabilidade

    10 %

    Total

    100 %

    As candidaturas apresentadas no âmbito da EMA2-VERTENTE 2 serão avaliadas com base nos seguintes critérios de atribuição:

    Critérios

    Ponderação

    1.

    Relevância

    25 %

    2.

    Contribuição para a excelência

    25 %

    3.

    Qualidade

    50 %

    3.1.

    Composição da parceria e mecanismos de cooperação

    15 %

    3.2.

    Organização e implementação da mobilidade

    20 %

    3.3.

    Serviços de apoio e acompanhamento dos estudantes/pessoal

    15 %

    Total

    100 %

    A.4.   Orçamento

    O montante total disponível no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de aproximadamente 78 657 500 EUR e visa um fluxo mínimo de mobilidade de 2 808 indivíduos.

    O orçamento disponível para todos os instrumentos de cooperação no âmbito da EMA2-VERTENTE 1 é de 73 457 500 EUR e visa um fluxo mínimo de mobilidade de 2 696 indivíduos, incluindo o orçamento de 12,3 milhões de EUR para o instrumento para o IPI + de promoção da mobilidade da UE para países terceiros, no âmbito do instrumento ICD, com vista a um fluxo de mobilidade mínimo de 381 indivíduos.

    O orçamento disponível para a EMA2-VERTENTE 2 é de 5,2 milhões de EUR e visa a mobilidade de 112 indivíduos.

    A.5.   Prazo para apresentação das candidaturas

    O prazo para apresentação de candidaturas para a Ação 2 do Erasmus Mundus — Parcerias é 3 de março de 2014 até às 12h00 (hora da Europa Central).

    A Agência criou um sistema para a apresentação eletrónica de todas as candidaturas. No que se refere ao presente convite à apresentação de propostas, os candidatos devem enviar a sua candidatura utilizando o formulário eletrónico que estará disponível a partir de fevereiro de 2014.

    Apenas as candidaturas apresentadas pela via eletrónica indicada (incluindo anexos) serão consideradas formalmente válidas.

    Complementarmente, tem de ser enviado, por correio registado, até ao prazo limite de apresentação, um exemplar em papel igual à candidatura apresentada por via eletrónica (incluindo anexos), a título de cópia de salvaguarda, para o seguinte endereço:

    Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

    Call for proposals EACEA/18/13 — Action 2

    BOU 02/029

    Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas dentro do prazo e em conformidade com os requisitos especificados no formulário de candidatura pertinentes. As candidaturas apresentadas em papel, por fax ou diretamente por correio eletrónico não serão tidas em consideração.


    (1)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 83.

    (2)  IEVP — Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria Europeia.

    ICD — Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento.

    IPA — Instrumento de Assistência de Pré-Adesão.

    IPI — Instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento, que inclui o fomento das relações entre os povos, de modo a complementar a Ação 2 de Erasmus Mundus, e, dada a adoção da revisão do IPI em dezembro de 2011, apoia igualmente a mobilidade de estudantes e pessoal docente da União Europeia para países terceiros (IPI + para os lotes pertinentes).


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