Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013XG0412(01)R(01)

    Retificação do Anúncio do Ministro do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos ( JO C 106 de 12.4.2013 )

    JO C 339 de 20.11.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/10


    Retificação do Anúncio do Ministro do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» C 106 de 12 de abril de 2013 )

    2013/C 339/07

    Na página 8, segundo parágrafo:

    onde se lê:

    «No prazo de três meses a contar da data de publicação do referido decreto no Jornal Oficial da União Europeia, as entidades interessadas podem apresentar pedidos de autorização de prospeção ou de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em conformidade com as disposições em vigor nas zonas que foram objeto de ampliação a que se refere o artigo 1.o do decreto em questão.»,

    deve ler-se:

    «Depois de decorridos três meses a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, as entidades interessadas podem apresentar pedidos de autorização de prospeção ou de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em conformidade com as disposições em vigor nas zonas que foram objeto de ampliação a que se refere o artigo 1.o do decreto em questão.».


    Top