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Document 62013CN0403
Case C-403/13: Reference for a preliminary ruling from High Court of Ireland (Ireland) made on 16 July 2013 — Lisa Kelly v Minister for Social Protection
Processo C-403/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 16 de julho de 2013 — Lisa Kelly/Minister for Social Protection
Processo C-403/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 16 de julho de 2013 — Lisa Kelly/Minister for Social Protection
JO C 274 de 21.9.2013, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 274 de 21.9.2013, p. 10–10
(HR)
21.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 16 de julho de 2013 — Lisa Kelly/Minister for Social Protection
(Processo C-403/13)
2013/C 274/24
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Ireland
Partes no processo principal
Recorrente: Lisa Kelly
Recorrido: Minister for Social Protection
Questões prejudiciais
1. |
Quando um trabalhador residente no Estado-Membro A, que tenha exercido uma atividade profissional por conta de outrem sujeita ao pagamento de cotizações para a segurança social nesse Estado durante quase três anos, passar os últimos seis meses da referida atividade no Estado-Membro B, deve o pedido posterior de prestações da segurança social por motivo de doença apresentado por esse trabalhador ser regulado (i) pela legislação do Estado-Membro B para efeitos do artigo 11.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1) ou (ii) pela legislação do Estado-Membro A, onde reside, para efeitos do artigo 11.o, n.o 3, alínea e)? |
2. |
É relevante para a apreciação da primeira questão o facto de, se se considerar aplicável a legislação do Estado-Membro B, o trabalhador em questão não poder beneficiar de qualquer prestação da segurança social, ao contrário do que sucederia se se considerasse aplicável a legislação do Estado-Membro da sua residência (Estado-Membro A)? |
(1) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166, p. 1).