Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012AP0198

    Exportações e importações de produtos químicos perigosos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (COM(2011)0245 – C7-0107/2011 – 2011/0105(COD))
    P7_TC1-COD(2011)0105 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Reformulação)

    JO C 261E de 10.9.2013, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 261/55


    Quinta-feira, 10 de maio de 2012
    Exportações e importações de produtos químicos perigosos ***I

    P7_TA(2012)0198

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (COM(2011)0245 – C7-0107/2011 – 2011/0105(COD))

    2013/C 261 E/15

    (Processo legislativo ordinário – reformulação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0245),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0107/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do TFUE,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de julho de 2011 (1),

    Após consulta do Comité das Regiões,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2),

    Tendo em conta a carta que, em 25 de novembro de 2011, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 87.o, n.o 3, do seu Regimento,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de fevereiro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os artigos 87.o e 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0015/2012),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 318 de 29.10.2011, p. 163.

    (2)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


    Quinta-feira, 10 de maio de 2012
    P7_TC1-COD(2011)0105

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Reformulação)

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 649/2012.)


    Top