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Document 52012AP0198
Export and import of dangerous chemicals ***I European Parliament legislative resolution of 10 May 2012 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council concerning the export and import of dangerous chemicals (recast) (COM(2011)0245 – C7-0107/2011 – 2011/0105(COD))#P7_TC1-COD(2011)0105 Position of the European Parliament adopted at first reading on 10 May 2012 with a view to the adoption of Regulation (EU) No …/2012 of the European Parliament and of the Council concerning the export and import of hazardous chemicals (Recast)
Exportações e importações de produtos químicos perigosos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (COM(2011)0245 – C7-0107/2011 – 2011/0105(COD))
P7_TC1-COD(2011)0105 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Reformulação)
Exportações e importações de produtos químicos perigosos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (COM(2011)0245 – C7-0107/2011 – 2011/0105(COD))
P7_TC1-COD(2011)0105 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Reformulação)
JO C 261E de 10.9.2013, p. 55–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 261/55 |
Quinta-feira, 10 de maio de 2012
Exportações e importações de produtos químicos perigosos ***I
P7_TA(2012)0198
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (COM(2011)0245 – C7-0107/2011 – 2011/0105(COD))
2013/C 261 E/15
(Processo legislativo ordinário – reformulação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0245), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0107/2011), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do TFUE, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de julho de 2011 (1), |
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Após consulta do Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2), |
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Tendo em conta a carta que, em 25 de novembro de 2011, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 87.o, n.o 3, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de fevereiro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 87.o e 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0015/2012), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas; |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 318 de 29.10.2011, p. 163.
(2) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.
Quinta-feira, 10 de maio de 2012
P7_TC1-COD(2011)0105
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Reformulação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 649/2012.)