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Document 52012AP0010

Colocação no mercado e utilização de produtos biocidas ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (05032/2/2011 – C7-0251/2011 – 2009/0076(COD))
P7_TC2-COD(2009)0076 Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 19 de janeiro de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas
ANEXO

JO C 227E de 6.8.2013, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/43


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Colocação no mercado e utilização de produtos biocidas ***II

P7_TA(2012)0010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (05032/2/2011 – C7-0251/2011 – 2009/0076(COD))

(2013/C 227 E/16)

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05032/2/2011 – C7-0251/2011),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de Fevereiro de 2010 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0267),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de Novembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura nos termos do artigo 294.o, n.o 8, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0336/2011),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Aprova a declaração anexa à presente resolução;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente posição ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 62.

(2)  Textos Aprovados de 22.9.2010, P7_TA(2010)0333.


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
P7_TC2-COD(2009)0076

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 19 de janeiro de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 528/2012.)


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
ANEXO

Declaração do Parlamento Europeu relativa à colocação no mercado e à utilização de produtos biocidas

O Parlamento Europeu declara que as disposições do presente regulamento relativas aos atos delegados e aos atos de execução são o resultado de um compromisso delicado, que, nalguns casos, se afasta da posição do Parlamento em primeira leitura. A fim de alcançar um acordo em segunda leitura, o Parlamento Europeu aceitou, por isso, nalguns casos concretos, atos de execução em vez de atos delegados. Sublinha, contudo, que estas disposições não devem ser tidas em conta nem usadas como precedente para tratar situações semelhantes em futuros atos legislativos."


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