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Document 52012AP0008

    Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012 , sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional que estabelece um quadro de cooperação reforçada, e que prevê regras processuais conexas (09138/2011 – C7-0163/2011 – 2011/0050(NLE))

    JO C 227E de 6.8.2013, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 227/41


    Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
    Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional ***

    P7_TA(2012)0008

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional que estabelece um quadro de cooperação reforçada, e que prevê regras processuais conexas (09138/2011 – C7-0163/2011 – 2011/0050(NLE))

    (2013/C 227 E/14)

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09138/2011),

    Tendo em conta o Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional (07702/2011),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 100.o, n.o 2, e 218.o, n.os 6, segundo parágrafo, alínea a), 7 e 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0163/2011),

    Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0391/2011),

    1.

    Aprova a celebração do Memorando de Cooperação;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização da Aviação Civil Internacional.


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