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Document 52012DP0001

    Composição numérica das comissões permanentes Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012 , sobre a composição numérica das comissões permanentes

    JO C 227E de 6.8.2013, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 227/35


    Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
    Composição numérica das comissões permanentes

    P7_TA(2012)0001

    Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012, sobre a composição numérica das comissões permanentes

    (2013/C 227 E/08)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

    Tendo em conta as suas decisões de 15 de julho de 2009 (1) e de 14 de dezembro de 2011 (2) sobre a composição numérica das comissões permanentes,

    Tendo em conta o artigo 183.o do seu Regimento,

    1.

    Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como segue:

     

    Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros

     

    Comissão do Desenvolvimento: 30 membros

     

    Comissão do Comércio Internacional: 31 membros

     

    Comissão dos Orçamentos: 43 membros

     

    Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros

     

    Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros

     

    Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 49 membros

     

    Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 69 membros

     

    Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 61 membros

     

    Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 41 membros

     

    Comissão dos Transportes e do Turismo: 47 membros

     

    Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros

     

    Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros

     

    Comissão das Pescas: 25 membros

     

    Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros

     

    Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros

     

    Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros

     

    Comissão dos Assuntos Constitucionais: 24 membros

     

    Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros

     

    Comissão das Petições: 35 membros,

    e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como segue:

     

    Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros

     

    Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros;

    2.

    Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes, de 9 de julho de 2009, sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0570.


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