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Document 52012XP0015
Combating algal blooms Declaration of the European Parliament of 19 January 2012 on combating algal blooms
Luta contra a proliferação de algas Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012 , sobre a luta contra a proliferação de algas
Luta contra a proliferação de algas Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012 , sobre a luta contra a proliferação de algas
JO C 227E de 6.8.2013, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 227/32 |
Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Luta contra a proliferação de algas
P7_TA(2012)0015
Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a luta contra a proliferação de algas
(2013/C 227 E/06)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual a política da União no domínio do ambiente contribuirá para a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente, bem como para a protecção da saúde das pessoas, |
— |
Tendo em conta a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que em todos os litorais europeus (Canal da Mancha, Atlântico, Mar do Norte, Mar Báltico e Mediterrâneo) se verificam fenómenos de proliferação de algas relacionados com a eutrofização das águas na costa e nos estuários; |
B. |
Considerando que tais fenómenos prejudicam gravemente o bom estado ecológico das águas, a saúde pública e o dinamismo económico das zonas afectadas; |
C. |
Considerando que é oportuno procurar uma solução a nível europeu para os fenómenos em causa, que não se detêm nas fronteiras dos Estados; |
1. |
Solicita à Comissão que elabore um plano de acção europeu, no âmbito da Directiva 2000/60/CE, contra a proliferação de algas, com base na troca de boas práticas e na cooperação entre as partes afectadas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 19 de janeiro de 2012 (P7_PV(2012)01-19(ANN1)).